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foram tomadas várias decisões quanto à
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mantida de acordo com o original. No final deste livro
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Rita
Farinha (Nov. 2008)
Sociedade de Geographia de Lisboa
AS CONCESSÕES
DE
DIREITOS MAGESTATICOS
A
EMPREZAS MERCANTIS
PARA O
ULTRAMAR
REPRESENTAÇÕES AO GOVERNO
LISBOA.
TYP. DO COMMERCIO DE PORTUGAL
41―Rua Ivens―41
1891
Senhor:
Sabendo que ao abrigo ou sob inspiração das
graves e generosas apprehensões suggeridas pelos
acontecimentos da Africa Oriental, um movimento de opinião
ou de interesses se
ensaiava junto dos Poderes Publicos, no sentido de entregar toda ou
parte da provincia de Moçambique, não
sómente á exploração
monopolista, mas á occupação e
jurisdicção publica de uma ou de mais de uma
Companhia dotada de privilegios e direitos que são
attributos privativos de soberania:―a Sociedade de Geographia de
Lisboa, continuando escrupulosamente a sua missão e
tradicção legal, não quiz que do seu
silencio, em assumpto que
tão intima e naturalmente importava a uma e á
outra, podesse deduzir-se
uma cumplicidade que ainda quando devesse considerar-se louvavel e
honrosa, como varias vias lh'a solicitavam, não se
conformava com os principios e indole da propria
instituição
senão quando claramente discutida, explicada e acceita.
N'este pensamento, resolveu a Sociedade considerar de frente e
publicamente a questão, surprehender e arrancar o projecto
ás recatadas combinações e pareceres
que lhe
preparavam a acceitação como facto consumado que
fosse já inutil discutir ou
perigoso repudiar,―estudal-o, em summa, serena e seriamente, como uma
idéa, como uma opinião que pretendendo incidir
directa e praticamente na economia, no direito, nos interesses e no
governo da Nação, não havia, legitima
e rasoavelmente, juntar a essa pretensão a de
impôr-se a todas as
opiniões sem defrontar com ellas; a de dispôr
d'esses interesses sem os consultar e
ouvir, dispensando-se até,―como presiste,―de toda a
audiencia e
consulta reconhecidamente independente e idonea.
Estudando, pois, essa idéa ou esse projecto e fazendo o
considerar e discutir detidamente, á luz dos criterios e das
experiencias
[4]
mais auctorisadas, a Sociedade de
Geographia exprimiu perante o paiz e perante o governo de Vossa
Magestade o voto leal e franco da sua consciencia e do seu estudo nos
seguintes termos:
1.ª―Deve ser regeitada, como
contraria ao direito
constitucional
portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea,
a
idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma provincia
ultramarina á
occupação e exploração de
uma grande companhia mercantil
dotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de
soberania, ou de
jurisdicção publica;
2.ª―O Estado póde por uma
remodelação da sua politica e
administração colonial, e na esphera legitima dos
seus direitos e interesses
soberanos, promover e garantir todos os incentivos, commodidades e
seguranças
necessarias ao rapido desenvolvimento social e economico dos
territorios que lhe pertencem em Africa, pelo capital e trabalho
particular, sob todas as
fórmas de acção e
associação legal d'elles;
3.ª―É particularmente opportuno renovar junto do
governo o
voto de que em todas as concessões a fazer para qualquer
especie de
exploração commercial, industrial ou agricola na
provincia de Moçambique, ou em
relação a ella se considere devidamente o estudo
previo da natureza, importancia
e correlações economicas e politicas do objecto
da concessão, muito
especialmente no sentido de verificar se deve ou não
preferir-se a
exploração e administração
directa do Estado;
4.ª―Attendendo á urgencia de desenvolver e
consolidar a
occupação effectiva de Portugal nos
sertões da provincia de
Moçambique e de promover n'elles o commercio e a
civilisação europea, a Sociedade
deve representar ao governo affirmando a necessidade de suscitar a
affluencia de capitaes e
iniciativas nacionaes que se dediquem ao commercio, á
agricultura, e
á exploração das minas, e se
encarreguem da construcção e
exploração das linhas telegraphicas e dos
caminhos de ferro que ha a executar na mesma provincia;
5.ª―A Sociedade, regeitando toda e qualquer idéa
de
companhias com direitos magestaticos, deve proceder com a possivel
urgencia á
elaboração d'uma memoria, etc.
Formulado em sessão plena de 9 de maio de 1890, e logo
largamente publicado pela imprensa, esse voto foi renovado perante
Vossa Magestade e o seu governo em representação
e officio largamente fundamentados, que pedimos venia para juntar, de
31 de janeiro do corrente anno, quando ao contrario do que se julgava
poder, com boas rasões, suppôr, o ensaio ou
projecto alludido pareceu
preparar-se de novo a conquistar a
consagração official, que realmente, posto que
por fórma e com
applicação singular, lhe era dada poucos dias
depois em decreto que sob a data de 11 de fevereiro e referenda de um
governo que deixou de existir, acaba de ser publicado.
Mas não é sómente este ultimo diploma
que nos traz perante Vossa Magestade, agora, nem até o
decreto de 30 de julho
ultimo que o modifica e amplia, affirmando nos seus considerandos como
axioma apurado para o criterio e proceder do governo de Vossa Magestade
a idéa, por fórma alguma comprovada e
verificada, de
[5]
que―«o
systema da organisação de
grandes companhias
é o
unico que presentemente se póde applicar com
vantagem ao nosso dominio ultramarino.»
Não nos movem apenas, repetimos, nem essa extranha
affirmação mais extranhamente ainda circumscripta
na sua iniciada applicação, a companhias de
privilegios
magestaticos, nem tão pouco aquelles mesmos decretos que
differente e melhormente poderiam explicar-se como
excepção e ensaio
determinado por especialissimas circumstancias.
Outro diploma, porém, egualmente datado de 30 de julho
ultimo, veio confirmar os annuncios de que o movimento que procuraramos
prevenir e acautelar ha um anno,―movimento que tanto não
podemos reconhecer como de opinião e de
consciencia publica que elle proprio systematicamente as desdenha e
arreda,―com melhor exito procura surprehender e captar o favor e a
patriotica vontade do Governo do Estado, valendo-se ainda das
oppressivas condições da
situação
presente e mais do que d'ellas, dos desalentos do espirito nacional
tão intensa e duramente
conturbado desde 1890.
É pois, Senhor, em face de todos estes diplomas e
affirmações, no seu conjuncto e no pensamento
geral que revelam, que em cumprimento de um duplo dever de consciencia
e de cargo vimos renovar perante Vossa Magestade o voto da Sociedade de
Geographia. E pois que elle tem já de encontrar diplomas e
factos
precisos e positivos, esse voto, Senhor, naturalmente se transforma e
traduz tambem, no de que se reconsidere e não se presista e
continue no processo de por simples applicação da
faculdade excepcionalissima do artigo 15 do 1.º acto
addicional
á Carta, conceder e transferir a quaesquer
cidadãos, nacionaes ou
estrangeiros, a administração, a
exploração
exclusiva e indefinida, fundamentaes funcções de
soberania, em summa, o dominio,
quando menos o gratuito e extraordinario condominio de vastissimos
territorios que não são
res
nullius mas parcellas continuas e necessarias de
provincias secular e regularmente organisadas e, segundo a
tradicção e a lei, partes integrantes do
territorio nacional, de que
só a soberania da Nação pode
legitimamente dispôr, e
onde somente ella tem direito perfeito e reconhecido de exercer-se.
E não somente, Senhor, não ha exaggero n'este
breve conceito da natureza e das tendencias do processo alludido, como
não
permittem attenuação os textos publicados onde
já dois enormes tractos de territorios e d'aguas
nacionaes―desde o Limpopo ao Save, e desde este rio ao Zambeze,―quasi
metade da provincia de Moçambique são
desagregados d'ella e da soberania
e administração directa da
Nação, pois que são
entregues,―sem sua audiencia, Senhor!―«á
administração e
exploração» de emprezas mercantis que,
implicita ou explicitamente, por preceitos expressos ou por
indeclinavel consequencia d'elles, hão substituir-se
áquella soberania em muitas, senão em todas, as
suas
funcções principaes.
[6]
Essas emprezas, Senhor, que não é demais lembrar
que vão exercer-se em territorios positiva e juridicamente
incluidos
já, e de ha seculos, no dominio regular, e por conseguinte,
no direito commum da Nação, recebem o privilegio
exclusivo de construir e explorar estradas,
caminhos de ferro, canaes, portos de mar e interiores, caes, docas,
pontes, telegraphos, destribuição
d'aguas e outras obras de utilidade publica
e
particular;―de fazer ou auctorisar a
navegação nos rios interiores, exceptuados
apenas,―e a excepção aggrava moralmente o
privilegio,―os
que o ultimo tratado anglo-portuguez nos obriga a conservar livres;―de
exercer ou auctorisar que se exerça a industria mineira, a
pesca do
coral, perolas e esponjas, e a caça dos elephantes, bem
como,
accrescenta a concessão de 30 de julho, «de outros
animaes de
reconhecida utilidade industrial»!―de emittir
acções,
obrigações e fundar bancos incluindo os de
circulação;―de negociar com os
regulos todas as concessões ou
convenções
territoriaes, mineiras, agricolas, de transito, etc.
Recebem ainda «
o
dominio», que podem perpetuamente
transferir, dos terrenos do Estado, menos os dos prasos da
Corôa que aliás administrarão e
explorarão
tambem cobrando n'elles o
mussoco.
Teem o direito de lançar e cobrar
contribuições pecuniarias e de trabalho, de
estabelecer taxas de licença por entrada,
sahida ou transito mercantil, de regulamentar o commercio dos alcools e
outras bebidas e o das armas e da polvora.
Organisarão forças militares de mar e terra; o
serviço aduaneiro pertence-lhes; o proprio
«regimen judiciario», se
fica ainda ostensivamente nas mãos do Estado, é
com a
condicção de ser organisado
«d'accordo» com essas emprezas; ao
«governo»―melhormente á
Nação fica vedado, por um quarto de
seculo, pelo menos, o direito de lançar ou cobrar
contribuições directas ou indirectas n'aquellas
vastissimas parcellas do territorio nacional, e na bandeira portugueza,
na gloriosa bandeira que por aquelles
sertões a dentro, em mãos de soldados de Christo
ou de soldados do Rei Fidelissimo recebeu durante seculos o preito e a
vassallagem dos indigenas como symbolo de um poder e de um direito
redemptor e soberano, imprimirão os concessionarios de
agora,―terminantemente os authorisam os decretos,―um carimbo de
mercantilismo e de monopolio particular.
Sabemos, Senhor, que o governo de Vossa Magestade entendendo poder
conferir estas extraordinarias concessões,
crê tel-as rodeado de garantias e
compensações que defendam
e corroborem o seu natural empenho de bem servir a
segurança, o bom nome e os interesses do paiz.
Não nos cumpre e não
desejamos, porem, aprecial-as, agora e aqui, no seu alcance e na sua
significação pratica, pois que ao principio e
caracter fundamental do processo adoptado, exclusivamente miramos.
Tão pouco nos occuparemos das graves questões de
direito publico e privado que o simples enunciado das
disposições decretadas
[7]
pode suggerir, embora como
cidadãos e até
como representantes de um numeroso gremio de que fazem parte muitos
portuguezes que teem em Africa empenhada a sua actividade honrada, a
sua propriedade, a sua industria, certamente nos consentiria Vossa
Magestade que pedissemos a attenção do seu alto
espirito liberal e recto para este aspecto do assumpto, por todas as
rasões e mais do que nunca agora, importante e delicado.
Mas é exactamente a questão geral e capital do
direito exotico ou de mal reflectida importação
que por
fórma extremamente rudimentar pretende introduzir-se na
nossa politica e gerencia
colonial,―é essa investidura de concessionarios e emprezas
particulares e mercantis em cargos e attributos de auctoridade publica
e de soberania politica desde logo negociaveis nas carteiras e bolsas
do agiotismo universal, como se fossem cousas venaes e aleatorias ao
simples arbitrio de um homem ou á facil
suggestão d'um desalento,―é exactamente esse
principio do processo adoptado que parallelamente com a
extensão e a complexidade indefinida
das suas applicações e incidencias, a nosso ver e
segundo o voto da nossa Sociedade immediatamente o condemnam na
doutrina e na pratica, á face da rasão e da
historia, como
processo de governo e como processo de industria, muito especialmente
nas nossas
circumstancias, muito determinadamente n'aquellas que elle se
propõe corrigir ou a que pretende obtemperar.
Não hade a petição, ser compendio, e
quando podessem accusar-nos de não explanar miudamente estas
singellas e correntias verdades, os que nem ao incommodo se
dão de explicar como e quando o «unico»
systema de governar colonias fosse
declinar os deveres e encargos do governo ou o melhor processo de
valorisal-as tenha sido dispôr d'ellas como de cousas sem
valor,
não precisariamos offerecer mais complicada
demonstração da
incongruencia do processo do que a contida no facto capital de ser
exactamente á virtude privativa do Estado que elle vae
buscar,
transferindo-a, a supposta virtude immanante das grandes companhias
mercantis, deslocando-as das suas naturaes
funcções para o exercicio e para as
responsabilidades d'aquelle.
Tão pouco precisariamos, Senhor, responder á
ensaiada allegação de certos e mal reflectidos
exemplos, com a facil
demonstração de que uns pertencem a outro tempo e
regimen sem mesmo ter sido necessario que estes passassem á
historia para que
o processo das companhias magestaticas ficasse liquidado como
desastroso e inapto,―e outros, os mais proximos de nós, os
actuaes, até, se referem não a territorios
contidos e
reconhecidos de ha seculos no regular dominio de um Estado, mas a
regiões que este procura trazer a esse dominio estimulando a
aventura e a
especulação particular dos seus nacionaes, e
não de estranhos, a
apropriar-se d'ellas.
Não é,―e estimamos repetil-o, Senhor, contra a
organisação systematicamente favorecida de
grandes ou de pequenas companhias e emprezas que vão
regularmente explorar e servir determinadas
[8]
necessidades, aptidões ou
recursos dos districtos
ultramarinos, cooperando no seu desenvolvimento economico, na sua
progressiva assimilação nacional;―não
é contra as concessões mais ou menos valiosas mas
definidas, claras, praticas em que se sabe o que se dá e se
não dá mais do que
é moral, equitativo e legitimo conceder, em que se sabe o
que se recebe e não se recebe mais do que é
rasoavel, necessario e natural
obter,―não é contra essas concessões
e emprezas que a Sociedade de Geographia formulou e renova perante
Vossa Magestade as suas
representações. Se de systema merecesse o nome e
fosse mais do que expediente e processo rudimentar de
administração sensata o
de promover e auxiliar por concessão de estimulos e
garantias
de segurança e de favor, a associação
e a
concorrencia de capitaes e de esforços particulares para as
nossas colonias, esse
systema certamente merecera uma adhesão e um applauso
unanime que apenas naturalmente exigiria d'elle que se acautelasse e
defendesse da especulação abusiva ou da
incapacidade
aventurosa.
Mais ainda: posto que incluida pelos seus termos, nas
objecções expostas, a concessão
relativa ao vasto territorio entre o
Save e o Zambeze, poderia, não duvidamos dizel-o, de alguma
maneira justificar-se como ensaio que cremos nos dará
infelizmente
razão, mas que não podemos deixar de reconhecer
que assenta em circumstancias, em bases e até em direitos
adquiridos de
incontestavel importancia.
Mas converter o ensaio antes de feito e fóra de todas as
razões que podem explical-o, em processo commum;
generalisal-o por concessões, não já a
emprezas ou
companhias de imputação e de responsabilidades
legalmente authenticadas, mas a individuos avulsos, não
somente nacionaes, mas estrangeiros, que apenas
offerecem ao Estado a precaria garantia do seu desejo ou do seu
interesse em formal-as;―elevar, em summa, a formula de
administração, a abdicação,
a transferencia ou o desagregamento
d'ella, e em processo de economia a allienação
gratuita
do senhorio directo, é que se nos affigura, Senhor, um
precedente e um perigo que affecta e fere profundamente todo o
complicado trama da existencia nacional desde os sentimentos mais
necessarios e as
tradicções mais nobres até aos mais
graves e delicados interesses da sua cohesão, da sua honra e
do seu trabalho. E depois,
Senhor, que sombrio quadro de provações e
difficuldades
novas pode já antever-se para além das
inconsistentes illusões
de agora!
O Estado retira o machinismo da sua authoridade directa e do seu
direito soberano d'aquelles vastos districtos costumados, de seculos, a
respeital-o e a contar com elle; entrega-os ás
emprezas concessionarias, cuja suprema inspiração
tem de
ser, pela propria natureza das cousas, a
exploração lucrativa,
deixando apenas, n'um ou n'outro ponto, sem força real e
immediata, n'um
isolamento oppressivo, alguns agentes de ostensiva
fiscalisação e de um regimen judiciario que tem
de ser acordado, ainda assim, com essas mesmas emprezas. Por um lado o
interesse, a necessidade primaria,
[9]
fatal, d'ellas, em tirar o maior e mais expedito lucro das sua
concessões monopolistas,―por outro a
reacção natural, e porque não havemos
de dizer justa, dos indigenas a esta
sublocação da sua sujeição
e vassallagens, a esta
substituição, que facil e rapidamente
comprehenderão, de um poder secularmente
prestigioso, quasi sobrenatural para elles, de um poder de apostolado,
de protecção e de justiça,―e a par
d'isto os longos e radicados interesses da
população culta neo-portuguesa e estrangeira
já estabelecida por aquelles
territorios
a
dentro:―estes tres elementos bastam para crear uma
situação tensa e delicada
de terriveis antagonismos, de conflictos e
perturbações latentes que facil
será traduzir-se em violencias e em luctas á
mão armada. O Estado
será chamado a intervir, e de o não fazer, como
de o fazer
tambem, quantas difficuldades, quantos encargos, quantas
complicações novas virão pesar sobre
as suas finanças e sobre o seu
nome, a sua dignidade, o seu prestigio?
Depois, é evidente, todos o preveem, todos o comprehendem: o
elemento estrangeiro vae predominar nessas companhias;―o mal
não estará n'isto se não porque
estará nos direitos magestaticos, na extensão
enorme das concessões. Todas as
precauções, todas as garantias de
nacionalisação legal, que
não conseguirão evitar sequer que a drainagem
commercial se faça, com todas as suas
influencias e consequencias politicas, em beneficio estranho, menos
evitarão tambem que a interferencia do governo, que a severa
repressão das irregularidades e abusos das emprezas se
não sinta frequentemente embaraçada e hesitante,
e que o recurso
extremo á rescisão não suggira
reclamações e perigos; quando menos,
contestações e litigios extremamente delicados.
Não estamos nós ainda a braços com a
triste e ingrata questão do caminho de ferro de
Lourenço Marques, e para nada nos
serviu a malfadada lição, quando, alem de tudo,
não poderá dizer-se que aquella
concessão fosse menos acautelada ou
tão ampla sequer, como as que se estão fazendo?
Tão pesada, tão inconveniente, tão
perigosa para as proprias companhias como para o paiz e para
o Estado, se nos affigura
a concessão de direitos magestaticos ou de
jurisdicção publica a essas
associações mercantis. Deslocando-as da sua
natureza, da sua razão necessaria e propria, da sua
competencia, em summa,
impõe-lhes encargos e responsabilidades que a cada momento
lhes hão de perturbar as funcções e
trahir
os interesses e os fins. Não é d'ellas,
certamente, que nos cumpre curar. Comtudo, uma
hypothese que nada tem de forçada, que é talvez,
até, a primeira, com que deve contar-se, precisa ser
considerada:―a da fallencia, a do malogro d'essas extraordinarias
companhias, a de não poderem
ellas realisar as suas concessões, a de terem, um dia, de as
declinar e restituir, a de não encontrarem os capitaes
empenhados n'ellas, remuneração que os
faça
presistir ou que não os solicite á retirada.
Póde bem calcular-se a
situação que ha de determinar-se á
economia, e á politica nacional, n'essa
hypothese? O que será e
[10]
quanto custará reconstituir uma
administração que se dissolveu e uma auctoridade
e um prestigio que se perdeu na singular aventura?
Não poderia rasoavelmente exigir-se que objectando um
systema ou um processo que temos por perigoso, inconsistente e nefasto,
lhe contrapozessemos outro, minuciosamente definido, cujo ensaio e
experiencia mal iria aos que n'aquelle pozeram a sua
fé e o seu confiado empenho. Demais, o nosso voto,―o voto
d'esta Sociedade,―relativamente á questão geral
da
nossa politica e administração ultramarina,
já tambem o
exposemos e formulámos perante Vossa Magestade e perante o
paiz, como synthese e
aspiração deduzida de todos os nossos trabalhos
de annos.
Mas a verdade, Senhor, a verdade sentida e sabida por quantos, com
animo sereno e reflectido, estudam e conhecem estas cousas, a verdade
que recolhemos do testemunho das auctoridades mais reconhecidas, menos
suspeitas, mais experimentadas, é
que o simples equilibrio orçamental da provincia de
Moçambique,―pois que é necessario tocar este
supposto reducto de que se tem
querido fazer cidadella imponente do pseudo systema das companhias
magestaticas,―póde ser com relativa facilidade e sobretudo
com presistente energia, resolvido por uma
administração regular, sensata e pratica,
applicando as leis existentes sobre impostos directos, modificando a
pauta aduaneira, simplificando os processos administrativos e fiscaes,
supprimindo as enormes despezas
improductivas que desde annos se averbam á provincia ou a
pretexto d'ella se tem feito, estimulando os capitaes e as industrias
europêas a fixarem-se ali em
explorações e melhoramentos
immediatos por favores e concessões equitativas e definidas,
nomeando
funccionarios idoneos que zelem escrupulosamente o seu nome e o do
paiz, protegendo firmemente as actividades intelligentes que teem
empenhado de ha longo tempo os seus esforços e os seus
recursos ao desenvolvimento economico d'aquella vasta provincia. Basta
ver, Senhor, como os rendimentos publicos teem crescido, ali,
até no ultimo e terrivel anno; basta considerar que
não são os proprios districtos cuja
administração vae
alienar-se os que apresentam um desequilibrio orçamental
mais oppressivo; basta descontar
no de toda a provincia o que mal póde averbar-se de encargo
directo e imprescindivel d'ella, para julgar da inconsistencia do
argumento que axiomaticamente se quer dar como decisivo e irreductivel
ao processo ensaiado.
Senhor:―Gratos ao patriotico incitamento e ao generoso favor com que
Vossa Magestade e os seus governos nos teem animado a preservar no
estudo e na defeza dos graves interesses nacionaes empenhados na
consolidação e na prosperidade do
nosso vasto patrimonio ultramarino, dedicando a este e aos
variadissimos problemas que n'essa causa se conteem, o melhor dos
nossos esforços;―cremos mais uma vez corresponder a esse
incitamento e favor e a confiança official e publica que,
não
decerto pelo valor de taes esforços, sempre necessariamente
inferior aos
[11]
impulsos e
aspirações da nossa vontade, mas pela
leal e segura consciencia e isempção d'elles, nos
tem honrado e
movido, vindo pedir a Vossa Magestade, renovando o voto ha um anno
proferido por esta Sociedade, que se reconsidere e não se
presista e continue no processo de alienar a
administração e
a exploração geral de toda ou parte da provincia
de Moçambique, em
companhias mercantis dotadas de direitos e privilegios magestaticos.
Em Direcção,
aos 24 de setembro de 1891.
Documentos a que se refere a
representação
anterior
I
Parecer e propostas da Direcção e
Commissão Africana e documento annexo (publicados sob o
titulo:
Companhia
Africana, etc.―Lisboa, 1890, e com as actas respectivas, no
Boletim, 9.ª serie n.
os
8 e 9.)
II
Ill.mo
e Ex.mo Sr.
Temos a honra de entregar nas mãos de V. Ex.
a
a
exposição inclusa, em que perante Sua Magestade
El-Rei depômos o voto, em tempo formulado e adoptado por esta
Sociedade, em
relação á idéa ou projecto
da formação de uma Companhia dotada
de poderes ou privilegios extraordinarios, sob o lemma ou pretexto da
exploração de toda ou de parte da provincia de
Moçambique. Em
relação a esta idéa ou projecto, em
tempo annunciado, entendemos dever
recordar aqui um incidente que, a bem dizer, veio accrescentar as
preoccupações suggeridas em muitos dos nossos
collegas, por aquella lição da historia e da
experiencia a que
alludimos no começo da exposição
junta. Foi o do facto geralmente
sabido de terem vindo introduzir-se, no movimento generoso dos
espiritos e da opinião, suggestões e diligencias
de suspeita
origem. Um individuo estrangeiro,―subdito inglez, segundo constou, e
até, como
depois correu particularmente, relacionado com alguns fundadores da
Companhia britannica,―appareceu em Lisboa, offerecendo-se a
pôr á disposição da
idéa d'uma Companhia, moldada por aquella, grossos capitaes
e importantes adhesões estranhas. E
accrescentava a surpreza d'esta inopinada
dedicação a
circumstancia de que esse individuo, parecendo systematicamente
affastar-se dos circulos em que mais especialmente se prepara e
illucida a opinião sobre
as nossas cousas ultramarinas, deligenciava fazer-se ouvir e acceitar,
immediatamente, nas regiões exclusivamente politicas, como
que receioso de um estudo preparatorio, sufficientemente idoneo, detido
e publico.
Tão inesperada e obscuramente como veio, desappareceu esse
individuo, mas não, ainda assim, sem deixar
desconfianças e apprehensões,
[15]
tanto mais naturaes quanto a questão
recente do caminho de ferro de Lourenço Marques,―em que por
traz de uma companhia nominalmente portugueza, nos surgira uma empreza
estranha, apoiada por estranho governo,―predispozera desfavoravel e
desconfiadamente o espirito publico.
Alguma cousa parecida succede, ou se julga repetir-se agora, e
independentemente d'esta hypothese, julgámos cumprir um
dever de consciencia e de patriotismo, depondo perante o Governo o voto
da Sociedade.
Deus guarde a V. Ex.a
Sociedade, 31 de janeiro de 1891.
Ill.
mo e Ex.
mo Sr.
Ministro e Secretario
dos Negocios da Marinha
e ultramar.
|
Pela
Direcção
João Verissimo Mendes
Guerreiro
Vice-Presidente em exercicio.
Luciano Cordeiro
Secretario perpetuo. |
III
Senhor:
É lição da experiencia e da historia,
que frequentemente se introduzem nas
preoccupações e nas
sobreexcitações do espirito publico,
idéas que ingenua e inscientemente o desvairam e
impellem no sentido de soluções, ou illusorias ou
imprudentes;―não raras vezes, tambem, interesses, ou
egoistas ou perfidos, que,
explorando as correntes dominantes das aspirações
geraes,
n'ellas procuram firmar-se sob a falsa apparencia de conveniencias e
utilidades
communs e praticas.
No movimento que se presa de ter efficazmente amparado e servido, de
uma attenção mais intensa e de uma
acção mais presistente e firme relativamente aos
nossos interesses e questões
ultramarinas,―a Sociedade de Geographia tem considerado esta
proveitosa lição com tanto mais cuidado quanto
uma outra, infelizmente, se deriva com irrecusavel nitidez da
observação e
do estudo de muitos termos e factos da nossa historia economica e
administrativa dos ultimos tempos.
Queremos referir-nos, Senhor, á extrema facilidade que
encontram influencias e interesses estranhos, para se enchystarem nas
ingenuidades e imprevidencias do nosso temperamento e da nossa
educação politica, assoberbando e trahindo, por
vezes, os impulsos generosos da opinião e o criterio
prudencial dos governos.
Quer na preparação dos nossos trabalhos,―no seio
dos corpos gerentes e consultores,―quer na discussão e
resolução d'elles,―nas nossas
assembléas plenas, temos procurado sempre evitar, Senhor,
que o nome da Sociedade, e a auctoridade e a confiança que
ella, por honra propria e utilidade publica,
deseja e precisa conservar, perante Quer na
preparação dos nossos trabalhos,―no seio
dos corpos gerentes e consultores,―quer na discussão e
resolução d'elles,―nas nossas
assembléas plenas, temos procurado sempre evitar, Senhor,
que o nome da Sociedade, e a auctoridade e a confiança que
ella, por honra propria e utilidade publica,
deseja e precisa conservar, perante Vossa Magestade e perante o Paiz,
[17]
possam favorecer e cobrir temerarias
aventuras e duvidosos e
particulares interesses.
Assim tem succedido, que pondo o mais presistente empenho em aconselhar
e promover o desenvolvimento colonisador, a
exploração agricola e industrial, as
communicações
telegraphicas, ferro-viarias e maritimas, nos nossos territorios
ultramarinos,
parallelamente tem a Sociedade solicitado, junto da opinião
e dos governos,
uma particular e previdente attenção para a
concessão a estrangeiros, de terras coloniaes, e para o
necessario
aproveitamento,―reflectido e systematico,―de todos aquelles
instrumentos de transformação civilisadora, no
sentido de uma
crescente nacionalisação das
relações, dos interesses e do progresso economico
e politico do Ultramar portuguez.
N'esta idéa temos insistido, até á
importunação, talvez, e basta lembrar, Senhor, as
muitas representações que
temos tido a honra de depôr nas Mãos de Vossa
Magestade, ou de
entregar á consideração dos Seus
ministros, relativamente á nossa importante colonia
de Lourenço Marques, ao seu districto e ao seu caminho de
ferro.
Assim foi ainda que recentemente não hesitou a Sociedade em
exprimir um voto, que era como que um grito de alarme, em face da
situação creada á
navegação regular a vapor entre a metropole e as
colonias, e da ameaça que sobre ella impende
infelizmente, ainda, de velhos e inconsistentes processos que
principalmente teem servido para a entregar ao predominio absorvente e
desnacionalisador de interesses e influencias estrangeiras.
Um facto notavelmente grave sob todos os aspectos desde o dos termos e
tendencias ostensivas da sua
manifestação até á
repercursão que poderia ter nos mais importantes interesses
da paz e da civilisação africana, impressionou
vivamente, em Portugal, quantos mais de perto e com mais intensa
attenção
estimam observam esses interesses. Foi a
encorporação por
um extraordinario diploma da Corôa Britannica, de uma
Companhia largamente dotada de poderes e privilegios magestaticos para
a
apropriação, exploração e
administração
de mal definidos territorios na Africa meridional, e sua
inclusão na soberania ingleza.
Facilmente se comprehende que nas justas e naturaes
apprehensões que esse facto suscitou entre nós, e
tambem um pouco nas tendencias imitativas da nossa
educação e da
nossa administração politica, encontrasse azado
terreno para ensaiar-se, e até para impôr-se, a
idéa, poderamos dizer, a
illusão de um processo identico a empregar da nossa parte ou
a contrapôr em defeza
dos nossos interesses e territorios africa-orientaes ao processo
inglez.
Isto succedeu. Essa idéa germinou realmente em altas
regiões administrativas, sob a mais generosa e patriotica
inspiração, devemos reconhecel-o.
Procurou mesmo, desde logo obter, quando não um pronunciado
patrocinio, uma complacente expectativa junto ou no seio da Sociedade
de Geographia. Devemos confessal-o, agradecidos.
[18]
Faceis e fortes, immediatas e irrecusaveis eram as
objecções a semelhante
imitação;―profunda e
irreductivelmente differentes eram as
situações;―alguns dos proprios
fundamentos do expediente ou do ensaio britannico, independentemente
já da sua critica
juridica e do seu conceito moral, contrariavam e repelliam claramente a
idéa da sua adopção por
nós, ou pelo governo portuguez.
Mas a razão e a critica reflectida e serena, não
teem muitas vezes forças para sopear os movimentos
apaixonados dos
espiritos mais esclarecidos, quando os impelle e estimula a
apprehensão d'um perigo iminente ou a miragem d'um
refrigerante repouso no meio de ingratas e cançadas
jornadas.
E, com magoa o dizemos, Senhor, tem isto succedido muitas vezes na
nossa politica e na nossa administração
colonial.
Independentemente d'estes factos, não podia a Sociedade
desinteressar-se do projecto que se annunciava; occupara-se
já da formação da Companhia britannica
e da necessidade
e dos meios de lhe prevenir as perigosas tendencias em
relação aos nossos territorios e interesses
africa-orientaes, e as suggestões a
que já alludimos, da mais auctorisada procedencia, nos
lembrariam, quando podessemos esquecel-o, que o assumpto se
comprehendia e continha natural e necessariamente na nossa
missão legal e
na nossa tradicção de estudo e de consulta
officiosa
e livre.
Uma proposta de um dos nossos mais illustrados consocios, offereceu
então ensejo á Sociedade, de definir e
formular o seu voto, depois de larga discussão e cuidado
estudo da nossa
Direcção e da nossa Commissão
Africana, trabalhando em commum sobre o proposto thema das
«bases para a
formação de uma Companhia nacional, dotada de
amplos poderes para utilisar toda ou parte da provincia de
Moçambique.»
A primeira conclusão a que a Sociedade chegou foi aquella a
que já em 1853 chegara uma das
instituições de consulta official,
então a mais auctorisada pelas
condições da sua propria
organisação e pelo estudo, o conhecimento, a
experiencia dos seus membros;―foi a mesma a que chegaram aquelles
d'esses membros mais reconhecidamente conhecedores e experimentados nos
varios e especiaes assumptos da nossa politica e da nossa
administração colonial:―a
regeição da idéa de uma
só e grande companhia dotada de poderes extraordinarios,
superior ás
condições organicas e funccionaes do direito
commum para simultanea e indefinidamente exercer muitas industrias ou
diversas industrias, associando a esse exercicio o de uma verdadeira
administração e auctoridade publica.
Hoje mais do que então, parecera dever-se considerar passado
o tempo d'estas grandes e extraordinarias companhias que não
lograram conquistar as benemerencias da humanidade, da
civilisação, da historia.
O aperfeiçoamento do direito publico, os principios da
moderna sciencia economica, a experiencia, a propria
organisação actual
[19]
da
industria e do trabalho culto, por egual parecem objectar aquelle
processo, que de resto não offerece vantagens
difinidas que se não encontrem e contenham, com superior
segurança, nos processos regulares e ordinarios da
administração e da
industria moderna.
Sobem, de ponto, ainda as objecções quando se
consideram as circumstancias e interesses peculiares aos territorios
africanos, á nossa politica e á nossa
administração, ás
condições do nosso paiz e do nosso actual dominio
ultramarino. Não nos
propomos, Senhor, a desenvolver e explanar a razão e
doutrina do voto
d'esta Sociedade; não allegaremos, pois, nem
lição que a todos os olhos se está
exhibindo da propria Companhia britannica, na
sua dupla feição presente de empresa de
especulação bolsista e de
acção aventureira,―nem os perigos já
tristemente sentidos de ver illudidas todas as
precauções regulamentares pela
acção absorvente e dominadora, capciosa ou
natural, do Capital ao serviço de estranhas
ambições e influencias.
Depositarios d'um voto da nossa Sociedade de Geographia, cuja
opportunidade temos de reconhecer que não passou ou que
surgiu de novo, permittimo-nos apenas pedir, n'esta occasião
a Vossa Magestade que se digne acolher e considerar no seu alto e
patriotico criterio esse voto como os que d'outras vezes se tem dignado
receber do nosso modesto estudo e do nosso sincero e leal empenho de
bem servir o paiz e os graves interesses do seu patrimonio ultramarino.
Esse voto, Senhor, é o seguinte:
―que deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional
portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea,
a idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma
provincia ultramarina á occupação
e exploração de uma grande companhia mercantil
dotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de
soberania, ou de
jurisdicção publica;
―que o Estado póde por uma
remodelação da sua politica e
administração colonial, e na esphera legitima dos
seus direitos e interesses soberanos, promover e garantir todos os
incentivos, commodidades e seguranças necessarias ao rapido
desenvolvimento social e economico dos territorios que lhe pertencem em
Africa pelo capital e trabalho particular, sob todas as formas de
acção e associação legal
d'elles;
―que em todas as concessões a fazer para qualquer especie
de exploração commercial, industrial ou agricola
na provincia de Moçambique, ou em
relação a ella se
considere devidamente, o estudo prévio da natureza,
importancia e
correlações economicas e politicas do objecto da
concessão, muito especialmente no
sentido de verificar se deve ou não preferir-se a
exploração e administração
directa do Estado;
[20]
―que attendendo á urgencia de desenvolver e consolidar a
occupação effectiva de Portugal nos
sertões da provincia de Moçambique e de promover
n'elles o commercio e a civilisação
europea, cumpre suscitar a affluencia de capitaes e iniciativas
nacionaes que se dediquem ao commercio, á agricultura,
á
exploração das linhas telegraphicas e dos
caminhos de ferro que ha a executar na mesma provincia.
Sociedade, 31 de janeiro, 1891.
|
Pela
Direcção
João Verissimo Mendes
Guerreiro
Vice-Presidente em exercicio
Luciano Cordeiro
Secretario perpetuo
J. F. Palermo da Fonseca Faria
Secretario annual. |
Lista de erros corrigidos
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listados todos os erros encontrados e corrigidos:
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Original |
|
Correcção |
#pag. 9 |
territorrios |
... |
territorios |
Fecharam-se aspas
(») quando estas se justificaram e por erro de tipografia
não foram incluídas.