The Project Gutenberg eBook of Os factos

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Title: Os factos

Author: J. G. de Barros e Cunha

Release date: March 15, 2010 [eBook #31656]
Most recently updated: January 6, 2021

Language: Portuguese

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*** START OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK OS FACTOS ***

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Rita Farinha (Março 2010)




OS FACTOS

POR

J. G. DE BARROS E CUNHA



deputado, pelo circulo de villa franca, ás cortes
da nação portugueza









LISBOA

TYPOGRAPHIA UNIVERSAL
de thomaz quintino antunes, impressor da casa real
Rua dos Calafates, 110

1870





Vox in Rama audita est, ploratus; et ululatus multus; Rachel plorans filios suos, et noluit consolari, quia non sund.

Evan. Sec. Matth. Cap. II.



Custou a liberdade muitos sacrificios para se estabelecer em Portugal.

A luta contra a influencia feudal, contra o dominio do clero, do poder absoluto dos reis, não se manteve senão a preço de muito dinheiro e de muito sangue.

De 1820 a 1851 a fortuna publica foi sacrificada para se tratar exclusivamente da conquista das garantias politicas.

A transacção entre os partidarios da constituição popular, e os advogados da concessão autocratica dos direitos civis e politicos outorgados em 1826, tentada em 1838, só poude realisar-se em 1852.

De então até ao dia fatal de 19 de maio de 1870 ninguem tratou mais do que de reparar os damnos, produzidos pelo embate das paixões, e de apressar a marcha do paiz na senda do trabalho, do progresso e da civilisação.

Bem ou mal, á tyrannia e á força, tinha succedido a luta generosa das paixões, e á luta das paixões o governo da opinião.

Acceitámos a Carta, que a realesa nos impozera como garantia para os reis, pelo acto addicional, que votámos em côrtes e, acceitamol-a, porque nos era sufficiente a collaboração do parlamento na ractificação de uma alliança sincera entre o povo e a monarchia.

Fez-se n'este intervallo uma grande reforma economica, financeira e politica; a maior depois da queda da inquisição, a mais util depois da extincção dos frades e dos dizimos.

Desvinculou-se a terra! [4]

O que seria annos antes uma revolução sanguinolenta, fel-o a luz pura da liberdade, radiando sobre a imprensa, e o parlamento no campo neutro e legal da discussão.

Aboliram-se privilegios numerosos:

A reclamação do povo ácerca da reducção das despezas passou, á força de ser advogada e discutida, a constituir principio invariavel de administração.

A grande base de mais sinceras reformas administrativas, e de educação constitucional tinha já sido acceitada pelos governos dos ultimos tempos na reforma dos serviços pela descentralisação.

A forma do imposto debatia-se.

Elementos de toda a ordem se agrupavam e os estudos mais conscienciosos eram a base de todos os trabalhos, que se apresentavam á representação nacional para ella votar leis, que tornassem os sacrificios de todos mais faceis por uma divisão mais justa e mais productiva.

Alargou-se a instrucção.

Tratava-se de abrir consumo ao principal artigo, que o continente produz―o vinho.

A sorte de Portugal principiava a interessar a Europa, que vira admirada de que maneira luctavamos para salvar a nossa terra da ruina, a que as nossas luctas politicas, os erros administrativos e (duro é dizel-o) a temeridade financeira dos seus ultimos ministros a tinham aproximado.

Só a quem sinceramente se dedicava a esta obra, pode em todo o rigor revellar-se a magnitude e difficuldade d'ella; e a anciedade pelos seus resultados, só podia augmentar-se, pela mais louca e pela mais criminosa de todas as violencias.

Direi ao paiz, na linguagem em que estas verdades se dizem, qual era o seu deploravel estado no momento em que fui mandado advogar e defender os seus interesses.

Tomando o periodo de 30 de junho de 1855 até 30 de outubro de 1869, data do ultimo emprestimo, conhecerá o povo de que modo successivos emprestimos, auctorisados e não auctorisados, teem levantado a divida fundada de 20 milhões de £ a perto de 60, que tanto é o que demonstra o mappa junto.

Tambem se verá de como os seus encargos ascenderam de £ 622:000, que tanto era em 1855, a £ 1.801:000, que ficou sendo em 30 de outubro de 1869.

O mesmo mappa lhe diz de que modo esses encargos subiram [5] anno por anno, sendo o ultimo para resgatar a divida fluctuante de £ 360:000, mais de metade da dotação total da divida publica em 1855.

De como tem augmentado a divida publica


Capital Juros
Junho 30 1855 £ 20.736:000 622:000
» 1856 20.974:000 629:000 £ 7:000
» 1857 22.215:000 666:000 37:000
» 1858 24.165:000 725:000 59:000
» 1859 25.588:000 767:000 42:000
» 1860 27.834:000 835:000 68:000
» 1861 29.117:000 875:000 40:000
» 1862 33.300:000 999:000 124:000
» 1863 38.928:000 1.168:000 169:000
» 1864 41.207:000 1.236:000 68:000
» 1865 42.454:000 1.262:000 26:000
» 1866 43.255:000 1.297:000 35:000
» 1867 47.333:000 1.441:000 144:080
Outub. 30 1869 59.333:000 1.801:000 360:000

13 anos Augmentou o encargo £ 1.089:000


Comparando ainda, no mesmo periodo, a receita e despeza, em concorrencia com a divida publica fundada de Portugal comparada com as de todas as nações da Europa, demonstra-se, que as dividas de Inglaterra, da Grecia e da Netherlands são eguaes a dez vezes a receita publica, tendo a Inglaterra saldo positivo muito importante e as outras, receita egual á despeza, emquanto Portugal tem uma divida egual a quinze vezes a sua receita, com um deficit egual á terça parte da receita cobravel, o que se demonstra no seguinte mappa. [6]


Receita, despeza e divida publica dos Receita, despeza e divida publica dos principaes estados da Europa

1869


Receita Despeza Divida Pública Quantos annos de receita
representa a divida
Austria, Cisleithania £ 29.628:417 £ 29.932:667 £210.686:290 7
Austria, Transleithania 12.924:059 15.403:859 96.294:823 5
Belgica 7.061:000 7.059:127 27.360:960 4
Dinamarca 2.554:126 2.533:630 13.239:872 5
França 85.148:872 85.133:626 553.268:928 6 12
Prussia 25.130:477 25.130:477 65.186:368 2 12
Saxonia 2.005:659 2.005:659 11.289:609 5 12
Bavaria 4.875:715 4.875:715 29.669:267 6
Wurtemberg 1.790:151 1.790:151 10.571:706 6
Inglaterra 72.591:991 75.497:816 749.314:132 10
Grecia 1.196:714 1.619:575 12.035:000 10
Italia 31.155:521 39.918:618 251.000:000 8
Netherlands 8.069:719 8.060:585 80.642:409 10
Portugal 3.757:808 5.120:836 59.330:000 15
Russia 66.038:278 66.038:278 240.110:000 4
Hespanha 25.846:747 26.564:768 225.093:091 9
Suecia 2.311:682 2.427:722 6.063:791 2 12
Norwega 1.116:220 1.116:220 674:900 12
Switzerland 854:505 813:743 611:797 12
Turquia 14.500:000 17.000:000 88.413:363 6


Se esta eloquente voz dos dados estatisticos faz impressão dolorosa no animo menos previdente, essa impressão seria sem duvida modificada vendo crescer ao lado de encargos tam pesados a fonte de nova riqueza, fomentada pelo emprego das sommas que, dos emprestimos, deviam applicar-se, e se applicaram, aos melhoramentos de que devia approveitar a fortuna publica.

Não succede porém assim e a somma da nossa exportação é quasi estacionaria, senão decrescente, emquanto as outras nações constantemente addicionam á sua fortuna milhões e milhões de libras, producto da boa applicação do seu credito e do juizo com que se prestam a fazerem sacrificios para o sustentarem.

Tambem os mappas officiaes nacionaes e estrangeiros nos revelam qual é o estado do nosso commercio.

Eis como elles fallam: [7]

Total da exportação


1854
Réis 10.469:983$000
1855
» 9.763:390$500
1856
» 12.066:133$100
1861
» 10.540:746$200
1865
» 12.061:614$500
1866
» 12.816:264$200
1867
» 11.806:754$900
1868
» 12.140:761$800


Se ainda quizermos comparar o progresso do nosso commercio, com a nação com a qual a natureza tornou mais necessarias as trocas dos nossos productos, achamos a mesma revelação melancolica de um estado morbido em uma d'ellas, e não é de certo a Inglaterra que accusa essa morbidez, no largo desinvolvimento que a sua riqueza tem tido, nem no phrenesi com que tem libertado de direitos todos os artigos necessarios á vida do povo inglez.

Eis o que diz o mappa da nossa importação e exportação com o Reino Unido.

[8]
Continente Açores e Madeira Total
1854 { Importação £ 1.519:600 £ 128:855 £ 1.648:455
{ Exportação 2.101:126 373:707 2.474:833
1855 { Importação 1.533:371 132:588 1.665:959
{ Exportação 1.962:044 331:449 2.293:493
1856 { Importação 1.889:224 94:654 1.983:878
{ Exportação 2.164:090 266:228 2.430:318
1857 { Importação 1.779:861 123:034 1.902:895
{ Exportação 2.148:723 289:487 2.438:210
1858 { Importação 1.669:910 134:541 1.804:451
{ Exportação 1.079:775 337:237 1.417:012
1859 { Importação 1.671:072 106:100 1.777:172
{ Exportação 1.510:740 285:457 1.796:197
1860 { Importação 2.041:236 167:387 2.208:623
{ Exportação 1.880:149 398:633 2.278:782
1861 { Importação 2.356:105 164:623 2.520:728
{ Exportação 1.962:899 434:524 2.397:423
1862 { Importação 1.888:225 159:887 2.048:112
{ Exportação 2.040:396 363:816 2.404:212
1863 { Importação
2.658:268 £ 169:467 £ 2.827:735
{ Exportação 2.333:809 338:923 2.672:732
1864 { Importação 2.475:354 205:941 2.681:295
{ Exportação 2.202:506 359:313 2.561:819
1865 { Importação 2.550:853 163:248 2.714:091
{ Exportação 2.471:801 378:483 2.850:234
1866 { Importação 2.369:600 226:929 2.595:529
{ Exportação 2.517:828 400:601 2.918:429
1867 { Importação 2.119:875 196:473 2.316:348
{ Exportação 2.324:241 375:647 2.699:888
1868 { Importação 2.317:007 296:436 2.613:443
{ Exportação 2.252:858 458:161 2.711:019


Postas assim as causas geraes de uma grande crise financeira, revelado um perigo imminente para todos quantos hoje dependem da manutenção do credito publico; ameaçada a nacionalidade pelas causas que imperam na geral inquietação da Europa, a attenção do povo era chamada para a resolução d'este problema de que pendia o seu futuro.

A divida fluctuante externa foi o primeiro ponto para o qual a solicitude do ministro da fazenda se dirigiu.

Eis qual era o seu estado.

Mappa da divida fluctuante em 30 de abril de 1869


(Diario da camara, sessão de 3 de junho, pag. 238)

Société générale de Paris


Capital 900:000$000
Juros, 6 mezes (5 de maio a 5 de novembro 27:000$000
Commissão (6% por renovação, supp.do só uma 54:000$000

981:000$000
15%

J. J. Macksensie


Capital 90:000$000
Juro 18% (6 mezes) 8:100$000
Commissão -$-

98:100$000
18%

[9]

Fruhling & Goschen


Capital 81:000$000
Juro 10%, 5 mezes (31 de maio a 31 de outubro) 3:361$500
Corretagem (14 por mez 1:012$500

85:374$000
12 14%

C. de Murrieta & C.a


Capital 90:000$000
Juro 8%, 5 mezes (1 de junho a 1 de novembro) 2:970$000
Commissão -$-

92:970$000
8%

Crédit Lyonnais de Paris


Capital 450:000$000
Juros 6%, 5 mezes (2 de junho a 2 de novembro) 11:250$000
Commissão 8% (450:000$000 x 8% supp.do só 1 reforma) 36:000$000

497:250$000

G. & A. Worms


Capital 45:000$000
Juros 8% 5 mezes (3 de junho a 3 de novembro) 1:485$000
Commissão -$-

46:485$000
8%

Pinto Leite & Sobrinhos


Capital 45:000$000
Juros 8%, 5 mezes (3 de junho a 3 de novembro) 1:485$000
Commissão -$-

46:485$000
8%

C. de Murrieta & C.a


Capital 45:000$000
Juros 8%, 5 mezes (4 de junho a 4 de novembro) 1:485$000
Commissão -$-

46:485$000
8%

Société générale de Paris


Capital 900:000$000
Juros 6%, 5 mezes (4 de junho a 4 de novembro) 22:500$000
Commissão (6% = 900:000$000 x 6%) = 54:000$000

976:500$000
22 25
[10]

J. F. Hillel


Capital 360:000$000
Juros 9%, 5 mezes (6 de junho a 6 de novembro) 13:500$000
Commissão -$-

373:500$000
7%

Stern Brothers


Capital 472:500$000
Juros 12 12%, 5 mezes (9 de junho a 9 de novembro) 24:570$000
Commissão -$-

497:070$000
12 12%

Société générale de Paris


Capital 180:000$000
Juros 6%, 5 mezes (10 de junho a 10 de novembro) 4:500$000
Commissão 6% (180:000$000 x 6%) = 10:800$000

185:300$000
22 25

Beer & C.a


Capital 45:000$000
Juros 17%, 5 mezes (13 de junho a 13 de novembro) 3:150$000
Commissão -$-

48:150$000
17%

Fruhling & C.a


Capital 2.327:580$000
Juros 10%, 3 12 mezes (15 de junho a 1 de outubro) 67:499$820
Commissão -$-

2.395:079$820
10%

E. Erlanger e Th. da Chambre & C.ie


Capital 450:000$000
Juros 15%, 4 mezes (17 de junho a 17 de outubro) 22:500$000
Commissão -$-

472:500$000
15%

Beer & C.a


Capital 72:000$000
Juros 17 %, 4 mezes (18 de junho a 18 de outubro) 4:032$000
Commissão -$-

76:032$000
17%

[11]

Stern Brothers


Capital 351:000$000
Juros 12 12%, 4 mezes (30 de junho a 30 de outubro 14:601$600
Commissão -$-

365:601$600
12 12%

Charles Morrison


Capital 112:500$000
Juros 12 12%, 4 mezes (2 de julho a 2 de novembro) 4:680$000
Commissão -$-

117:180$000
12 12%

J. F. Hillel


Capital 45:000$000
Juros 12 12%, 4 mezes (5 de julho a 5 de novembro) 1:872$000
Commissão -$-

46:872$000
12 12%

Fruhling & Goschen


Capital 193:500$000
Juros 10%, 2 12 mezes (17 de agosto a 1 de novembro) 4:005$450
Commissão -$-

197:505$450
10%


Charles Morrison


Capital 112:500$000
Juros 12 12%, 1 mez (2 de outubro a 2 de novembro) 1:170$000
Commissão -$-

113:670$000
12 12%

Operações de saques sobre a agencia


Saque em 4 de maio 110:400$000
Juros 10%, 6 mezes (4 de maio a 4 de novembro 5:520$000
Commissão -$-

115:920$000
Saque em 13 de maio 75:800$000
Juros 10%, 5 12 mezes (13 de maio a 1 de novembro 3:456$480
Commissão -$-

79:256$480
Saque em 13 de julho 27:941$405
Juros 10%, 3 12 mezes (13 de julho a 1 de novembro 810$300
Commissão -$-

28:751$705
Saque em 2 de junho 50:000$000
Juros -$-
Commissão -$-

50:000$000

8.043:035$055

[12]

Os juros d'ella que eram de 8 a 22 12% com toda a qualidade de extorsão feita por uma banda negra de abutres, arvorados em agentes do governo portuguez, achava-se concentrada hoje em mãos de pessoas honradas e os seus encargos, successivamente reduzidos, desciam com a perspectiva de elevação das receitas, e com a esperança de que os mercados da Europa, não seriam innundados de novos titulos de futuros emprestimos.

Eis qual era o estado da divida fluctuante interna e externa em 20 de maio de 1870.

No paiz

emprestimos por intervenção do banco de portugal


Juro Commissão
Para outubro e novembro 1870 590:600$000 7 18 12
Banco de Portugal 80:000$000 6
      »          » 320:000$000 7 12
Diversos 2.559:565$000 7 12 12
J. G. Franco 150:000$000 7 12 2
Banco Alliança 100:000$000 7 12 2
J. C. Franco 150:000$000 7 12 2 12
Ministerio da guerra 302:531$676 5

4.252:696$676



No estrangeiro


Juro Commissão
Crédit Lyonnais 450:000$000 6 8
     »         » 450:000$000 6 4
     »         » 450:000$000 6 6
Norddeustchi Bank 1.360:000$000 13 0
Murrieta 225:000$000 9 12
Société générale 171:000$000 10
Stern Brothers 999:000$000 12
Saques sobre a agencia 373:914$182
     »         »           »   702:475$395 9

5.171:389$577



Cumpre advertir que, dos saques do thesouro sobre a agencia financial na importancia de 702.475:395 (operação realisada com o encargo total de 9% ao anno) 100:000 £, ou 450:000$000 foram applicados á amortisação da divida de Stern Brothers que [13] vencia 12%, e que o resto da mesma divida foi reformada por iniciativa dos mesmos banqueiros a 10% ao anno, e bem assim, que o restante dos mesmos saques £ 56.354,9,7 ou 252:475$395 réis estavam á disposição da agencia, para satisfazer aos encargos que se fossem vencendo. Deve portanto abater-se estas duas quantias da somma total da divida fluctuante externa que assim
fica reduzida a 4.469:914$182
era a divida externa em fevereiro 28 6.179:449$660

Amortisou-se portanto 1.709:535$478

A divida que, em 11 de agosto de 1869, era de 7.853:243$845
Reduzida como acima a 4.469:914$182

Dá uma diminuição total de 3.383:329$663


Todas as vendas de fundos realisadas posteriormente á emissão de 2 de novembro, bem como as prestações recebidas em Londres, foram integralmente applicadas á amortisação da divida e, comquanto não se possa fixar a importancia das vendas feitas depois da ultima conta, junta ao relatorio apresentado ás côrtes, e pela qual, era o saldo por collocar de £ 4.750:000, é certo que ellas não excederam a somma de 300:000 £, ficando pois em ser £ 4.250:000.

Esta somma a 34, que era o preço por que se estavam vendendo (e com probabilidade de augmento), produziriam

4:250$000 £ a 34% 1.445:000
Abatendo commissão Stern 1 34 74:375

Resto liquido 1.370:695
A divida é de £ 993:430

Saldo £ 377:195



Quantia a que accresce qualquer prestação, que houvesse por cobrar sobre os bonds emittidos ou vendidos.

O juro da divida externa em 11 de agosto ascendia a réis 1.048:614$000, em 20 de maio era de 475:785$000 réis.

A divida interna em agosto de 1869 4.854:121$676
             »          em maio de 1870 4.242:696$676

Diminuição 601:425$000

[14]

Para esclarecimento completo do publico devo declarar, que se achava contractado com Mr. Stern Brothers a remissão da divida de £ 300:000, em poder do Norddenstake Bank a juro de 13%, e que, como deve constar da correspondencia dos mesmos banqueiros ficaria pagando, até se resgatar, o juro liquido de 10%.

Tinha-se approvado a contribuição industrial, e com ella offertas se fizeram logo ao governo para reduzir os juros da divida fluctuante interna e externa; com ella se principiava a levantar no horisonte do nosso credito uma lisongeira esperança de collocar o resto do emprestimo e de resgatar os penhores das operações mais ruinosas que nação alguma tenha jámais feito, ainda nos actos de maior desesperação.

Acha-se o meu nome entre os dos que regeitaram aquella proposta de lei. Nenhum merecimento me cabe nos resultados que ella produziu lá fora; mas eu como que tinha um presentimento de que me era necessario a todo o custo manter na sua mais genuina integridade os direitos foros e immunidades do parlamento.

Eu offereci o dinheiro, que se calculava dever provir da auctorisação, que o governo pedia, mas neguei ao poder legislativo, delegado do povo, legitimidade para transferir os seus poderes de legislar!

Era um principio que o sr. Vicente Ferrer, professor da universidade, tinha ensinado a duas gerações, e com a sua grande voz tinha confirmado na tribuna


Delegatus non potest delegare.


A camara nem sequer admittiu á discussão a minha proposta!

É que ella tinha confiança em si, que eu invejava, ou que o peccado dos parlamentos, que succederam á situação caída em 1865 se tinha inoculado no espirito dos seus representantes, que sustentavam a situação derribada!

Votava-se a contribuição pessoal. Estava distribuida a parte mais difficil para a regeneração das finanças, a contribuição predial.

Para que o povo comprehenda bem a difficuldade d'esta grande questão, dar-lhe-hei o mappa de todo o reino, por districtos e por concelhos, afim de que, cada um, na sua localidade, possa avaliar que de iniquidades existem no systema pelo qual esta contribuição se distribue! [15]

Sem este estudo era impossivel conceber a grandeza do mal, nem cogitar a possibilidade do remedio.

Esta obra é a dos louvados; das camaras municipaes; das juntas geraes; dos governos e dos parlamentos.

Confesso que excedeu tudo quanto eu podia imaginar e que, d'ella, tirei argumentos, razões e convicção que me levavam, como na contribuição industrial, a regeitar os projectos de lei que o governo apresentava para obviar a este mal, mudando para a quota o systema de repartição.

Vejamos porém o que existia no reino, em casa de cada um sobre as avaliações do rendimento collectavel, e distribuição da contribuição predial.

Nota do rendimento collectavel das matrizes prediaes no continente


Districtos Fogos Almas Rendimento
collectavel
Contingente sem addicionaes
Aveiro 65.638 254.715 853:038$592 64:621$000
Beja 34.151 134.332 1.036:176$812 64:807$000
Braga 79.974 328.355 1.026:874$949 107:861$000
Bragança 37.923 151.552 815:192$925 53:488$000
Castello Branco 39.494 157.212 563:334$629 49:313$000
Coimbra 70.560 275.609 1.349:642$966 79:559$000
Evora 24.532 93.954 997:466$780 86:038$000
Faro 43.394 164.381 1.073:890$713 61:202$000
Guarda 54.383 219.887 852:635$002 55:485$000
Leiria 40.870 169.687 681:250$680 49:645$000
Lisboa 117.912 438.183 5.132:603$361 405:400$470
Portalegre 25.168 91.788 943:597$897 75:901$000
Porto 110.528 408.116 2.153:957$683 152:330$000
Santarem 49.383 186.733 1.322:013$653 119:734$530
Vianna 51.248 201.823 749:099$052 67:227$000
Villa Real 50.713 208.247 824:378$228 65:243$000
Vizeu 88.002 360.130 1.788:500$957 91:156$000


22.163:654$879 1649:211$000




1868


RENDIMENTO COLLECTAVEL

E

CONTINGENTES DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL



[19]

Districto de Aveiro


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Agueda 18 4:656 17:330 44:621$949
Albergaria a Velha 8 3:224 11:570 22:014$110
Anadia 12 3:914 13:475 69:262$325
Arouca 20 3:604 16:182 60:252$590
Aveiro 9 4:707 17:988 105:233$196
Castello de Paiva 9 1:901 8:278 17:714$791
Estarreja 9 8:815 29:309 142:191$310
Feira 37 10:833 43:160 109:113$862
Ilhavo 1 2:070 10:728 29:841$160
Macieira de Cambra 9 2:156 10:804 19:495$350
Mealhada 6 1:803 7:319 38:220$956
Oliveira de Azemeis 20 6:317 24:934 52:750$176
Oliveira de Barro 7 2:996 9:046 46:065$018
Ovar 4 4:527 17:229 48:047$049
Sever 8 1:657 7:493 14:020$000
Vagos 3 2:458 9:861 34:221$750




Somma 180 65:638 254:706 853:038$592


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Agueda 3:376$613 7,828 11,178
Albergaria a Velha 1:665$842 8,094 11,559
Anadia 5:249$661 7,743 11,058
Arouca 4:557$182 7,758 11,079
Aveiro 7:967$988 7,783 11,114
Castello de Paiva 1:340$173 8,236 11,761
Estarreja 10:802$982 7,763 11,085
Feira 8:263$534 7,786 11,119
Ilhavo 2:259$554 7,959 11,365
Macieira de Cambra 1:475$244 8,175 11,673
Mealhada 2:892$240 7,870 11,238
Oliveira de Azemeis 3:991$689 7,779 11,108
Oliveira de Barro 3:485$812 7,823 11,172
Ovar 3:641$960 7,808 11,150
Sever 1:060$915 8,415 12,016
Vagos 2:589$611 7,914 11,311

Somma 64$621$000


[20]

Districto de Beja


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Aljustrel 5 1:755 6:953 92:777$052
Almodovar 8 2:367 10:337 52:495$065
Alvito 4 1:230 4:585 82:862$549
Barrancos 1 491 1:903 7:554$199
Beja 17 5:004 17:630 214:708$747
Castro Verde 5 1:893 5:977 41:606$068
Cuba 5 1:486 5:869 51:558$819
Ferreira 5 1:374 5:597 44:777$631
Mertola 9 3:166 12:579 57:505$950
Moura 11 3:867 15:893 97:960$824
Odemira 13 4:790 20:623 100:347$190
Ourique 5 1:837 7:093 48:823$560
Serpa 9 2:749 10:949 83:936$295
Vidigueira 5 2:152 7:398 59:262$863




Somma 102 34:161 134:332 1.036:176$812


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Aljustrel 3:513$600 3,911 5,586
Almodovar 3:932$300 7,711 11,001
Alvito 4:148$600 5,146 5,146
Barrancos 477$800 7,857 11,221
Beja 13:237$000 6,274 8,960
Castro Verde 2:827$900 7,075 10,103
Cuba 2:604$400 5,279 7,540
Ferreira 3:629$600 8,364 11,944
Mertola 2:971$400 5,368 7,666
Moura 8:421$700 8,845 12,631
Odemira 5:057$900 5,155 7,362
Ourique 2:768$900 5,908 8,438
Serpa 7:131$600 8,634 12,329
Vidigueira 4:084$300 7,087 10,120

Somma 64:807$000

[21]

Districto de Braga


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Amares 24 2:487 11:909 25:189$753
Barcellos 87 11:459 47:856 131:504$912
Braga 59 11:337 46:904 222:567$467
Cabeceiras de Basto 16 3:519 15:563 37:077$105
Celorico de Basto 22 5:165 21:246 48:651$319
Espozende 15 3:229 14:151 38:322$803
Fafe 35 6:078 27:413 66:127$866
Guimarães 81 11:716 43:477 178:040$494
Povoa de Lanhoso 27 4:131 17:924 64:253$819
Terras do Bouro 17 1:797 7:642 12:953$157
Vieira 20 3:279 14:690 33:153$129
Villa Nova de Familicão 47 7:307 28:101 97:538$324
Villa Verde 58 8:112 31:479 71:394$801




Somma 508 78:497 328:355 1.026:874$949


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Amares 4:072$045 16,619 23,732
Barcellos 14:834$205 11,472 16,382
Braga 18:186$345 8,435 12,045
Cabeceiras de Basto 4:636$795 12,814 18,298
Celorico de Basto 6:098$855 12,271 18,236
Espozende 3:654$605 9,847 14,061
Fafe 7:107$200 10,893 15,556
Guimarães 18:322$745 10,438 14,905
Povoa de Lanhoso 5:846$190 9,276 13,247
Terras do Bouro 2:633$025 21,209 30,286
Vieira 4:345$700 13,452 19,210
Villa Nova de Famalicão 8:633$975 9,094 12,986
Villa Verde 9:489$315 13,611 19,437

Somma 107:861$000

[22]

Districto de Bragança


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Alfandega da Fé 21 1:695 7:701 50:000$530
Bragança 50 5:699 24:440 167:137$130
Carrazeda de Anciães 21 2:832 10:894 57:218$210
Freixo de Espada á Cinta 5 1:478 7:003 26:864$402
Macedo de Cavalleiros 39 4:886 16:920 78:921$665
Miranda 15 2:120 8:645 51:781$115
Mirandella 37 3:636 15:697 100:217$131
Mogadouro 34 3:497 13:424 85:379$640
Moncorvo 21 3:346 12:830 61:148$905
Villa Flor 19 2:733 8:123 43:720$620
Vimioso 13 2:310 9:428 39:388$800
Vinhaes 35 4:021 15:347 53:414$777




Somma 310 37:923 151:552 815:192$925


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Alfandega da Fé 2:746$000 5,728 8,179
Bragança 7:648$000 4,717 6,736
Carrazeda de Anciães 4:183$000 7,516 10,734
Freixo de Espada á Cinta 2:150$000 8,442 12,056
Macedo de Cavalleiros 6:212$000 8,170 11,667
Miranda 2:661$000 5,366 7,664
Mirandella 6:715$000 6,936 9,904
Mogadouro 4:200$000 5,057 7,222
Moncorvo 5:411$500 9,042 12,913
Villa Flor 3:800$000 8,961 12,797
Vimioso 2:760$500 7,308 10,436
Vinhaes 5:201$000 9,905 14,145

Somma 53:688$000

[23]

Districto de Castello Branco


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Belmonte 4 1:171 4:372 14:004$222
Castello Branco 14 5:783 23:519 94:114$470
Certã 14 3:543 15:502 37:826$856
Covilhã 26 7:293 27:082 86:323$528
Fundão 31 6:650 25:505 113:556$994
Idanha a Nova 15 3:985 16:436 71:358$950
Oleiros 11 1:876 7:981 21:570$711
Penamacor 12 2:394 9:259 32:887$735
Proença a Nova 4 1:719 7:803 28:840$504
S. Vicente da Beira 8 1:843 7:127 25:377$390
Villa de Rei 5 2:034 8:332 17:518$469
Villa Velha de Rodão 4 1:203 4:292 19:954$800




Somma 148 39:494 157:212 563:334$629


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Belmonte 1:437$475 11,121 15,881
Castello Branco 7:742$207 8,426 12,118
Certã 7:350$243 19,748 28,200
Covilhã 7:391$410 8,846 12,624
Fundão 8:500$275 7,696 10,991
Idanha a Nova 5:446$944 7,801 11,140
Oleiros 1:186$805 6,058 8,651
Penamacor 3:187$315 10,056 14,036
Proença a Nova 1:625$095 6,049 8,638
S. Vicente da Beira 2:888$814 11,856 16,931
Villa de Rei 1:318$437 8,021 11,725
Villa Velha de Rodão 1:237$980 6,800 9,717

Somma 49:313$000

[24]

Districto de Coimbra


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Arganil 17 4:392 18:317 80:286$470
Cantanhede 14 6:171 24:691 106:796$000
Coimbra 29 10:502 40:563 265:726$480
Condeixa a Nova 9 2:554 9:791 55:915$702
Figueira da Foz 11 7:722 33:330 170:452$515
Goes 5 2:529 10:449 28:240$070
Lousã 5 4:348 9:485 37:550$000
Mira 1 1:803 5:159 28:277$500
Miranda do Corvo 4 2:794 10:217 36:025$097
Montemór o Velho 14 5:244 19:816 143:234$000
Oliveira do Hospital 19 5:119 23:449 90:886$713
Pampilhosa 10 1:878 6:077 23:932$057
Penacova 9 3:291 13:969 35:294$000
Penella 6 2:323 9:438 33:539$377
Poyares 4 1:496 6:425 16:809$000
Soure 11 4:294 17:143 120:753$125
Tabua 16 4:100 17:240 75:924$860




Somma 184 70:560 275:609 1.349:642$966


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] ** Com addicionaes[2]
Arganil 3:750$000 4,811 6,870
Cantanhede 5:400$000 5,268 7,523
Coimbra 18:950$000 7,261 10,369
Condeixa a Nova 3:850$000 7,088 10,122
Figueira da Foz 9:650$000 5,796 8,276
Goes 1:450$000 5,544 7,917
Lousã 2:300$000 6,436 9,191
Mira 1:850$000 6,959 9,937
Miranda do Corvo 2:100$000 6,158 8,749
Montemór o Velho 8:250$000 5,919 8,452
Oliveira do Hospital 5:250$000 5,903 8,429
Pampilhosa 1:050$000 5,788 8,266
Penacova 1:802$000 5,438 7,766
Penella 2:948$000 9,137 13,048
Poyares 834$000 5,662 8,085
Soure 5:850$000 5,034 7,189
Tabua 4:275$000 5,781 8,256

Somma 79:559$000

[25]

Districto de Evora


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Alandroal 7 1:261 5:255 60:171$968
Arraiollos 8 1:770 7:433 77:816$877
Borba 5 1:410 5:423 41:802$385
Evora 18 5:072 18:388 263:170$631
Extremoz 12 2:909 12:028 139:170$667
Montemór o Novo 16 2:977 10:281 120:812$545
Móra 4 913 3:358 19:211$850
Mourão 3 858 3:008 26:041$373
Portel 8 1:596 6:070 59:867$171
Redondo 7 1:464 6:072 51:002$994
Reguengos de Monsarás 5 1:862 6:835 47:549$737
Vianna 3 941 3:899 35:759$591
Villa Viçosa 6 1:499 5:494 55:088$991




Somma 102 24:532 93:954 997:466$780


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Alandroal 5:190$225 8,810 12,585
Arraiollos 6:712$211 8,770 12,524
Borba 3:605$730 8,890 12,702
Evora 22:700$180 8,720 12,465
Extremoz 12:004$375 8,810 12,585
Montemór o Novo 10:420$868 8,810 12,584
Móra 1:657$147 9,210 13,155
Mourão 2:246$237 9,050 12,935
Portel 5:163$933 8,810 12,586
Redondo 4:399$340 8,840 12,633
Reguengos de Monsarás 4:101$474 8,860 12,656
Vianna 3:084$497 8,940 12,767
Villa Viçosa 4:751$783 8,830 12,617

Somma 86:038$000

[26]

Districto de Faro


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Albufeira 3 1:801 6:610 49:934$533
Alcoutim 5 2:061 7:496 21:522$030
Aljesur 3 947 3:554 29:579$115
Castro Marim 3 1:728 7:024 27:363$513
Faro 6 5:609 19:934 167:603$170
Lagôa 4 2:334 8:562 90:419$965
Lagos 5 2:647 10:217 79:714$263
Loulé 7 7:084 25:358 134:061$758
Monchique 3 1:671 7:562 24:353$682
Olhão 4 3:654 15:603 94:231$095
Silves 6 4:573 17:415 96:667$517
Tavira 8 4:977 18:114 137:598$770
Villa do Bispo 4 784 2:822 42:671$221
Villa Nova de Portimão 3 2:368 9:430 54:900$217
Villa Real de Santo Antonio 2 1:156 4:680 23:269$864




Somma 66 43:394 164:381 1.073:890$713


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Albufeira 2:855$000 5,950 8,497
Alcoutim 1:653$100 8,218 11,735
Aljesur 1:379$490 5,066 7,234
Castro Marim 1:935$650 7,508 10,721
Faro 8:045$800 4,934 7,046
Lagôa 4:012$300 4,566 6,521
Lagos 5:185$000 6,644 9,488
Loulé 8:195$200 6,283 8,972
Monchique 2:141$200 9,269 13,237
Olhão 3:748$900 4,091 5,842
Silves 6:703$800 7,176 10,248
Tavira 7:829$500 5,847 8,350
Villa do Bispo 1:780$760 4,451 6,356
Villa Nova de Portimão 4:095$300 7,665 10,946
Villa Real de Santo Antonio 1:641$000 7,520 10,734

Somma 61:202$000

[27]

Districto da Guarda


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Aguiar da Beira 13 1:818 6:898 12:421$165
Almeida 12 1:551 6:320 37:149$134
Ceia 29 6:775 30:044 92:232$145
Celorico da Beira 22 5:165 21:246 60:383$848
Figueira de Castello Rodrigo 14 2:659 10:621 66:711$881
Fornos de Algodres 13 1:675 7:014 27:940$775
Gouveia 23 4:903 20:390 76:159$579
Guarda 56 8:200 32:370 120:973$082
Manteigas 3 705 2:784 7:544$168
Meda 9 1:551 6:019 24:362$454
Pinhel 27 3:690 14:176 81:631$720
Sabugal 57 7:727 31:773 110:133$813
Trancoso 36 4:197 15:808 72:121$749
Villa Nova de Foscôa 25 3:767 14:224 62:869$789




Somma 339 54:383 219:887 852:635$302


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Aguiar da Beira 1:890$579 16,134 23,039
Almeida 2:178$468 6,169 8,810
Ceia 5:140$877 5,700 8,135
Celorico da Beira 3:924$335 6,686 9,548
Figueira de Castello Rodrigo 4:074$412 6,277 8,964
Fornos de Algodres 2:116$316 7,980 11,396
Gouveia 5:110$545 6,859 9,796
Guarda 8:143$164 6,918 9,880
Manteigas 611$538 9,610 13,723
Meda 1:503$525 6,637 9,478
Pinhel 4:853$877 6,085 8,689
Sabugal 6:400$312 6,017 8,592
Trancoso 4:400$000 6,258 8,936
Villa Nova de Foscôa 5:137$052 8,351 11,925

Somma 55:485$000

[28]

Districto de Leiria


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Alcobaça 18 5:946 25:045 86:140$266
Alvaiazere 6 1:631 7:063 13:291$188
Ancião 5 1:861 7:454 24:789$091
Batalha 2 1:187 4:843 32:935$860
Caldas da Rainha 10 2:575 10:784 54:767$373
Figueiró dos Vinhos[3] 8 3:360 13:960 27:726$398
Leiria 23 8:754 35:839 180:916$257
Obidos 12 2:840 12:845 57:638$905
Pedrogão Grande 5 2:234 9:644 30:844$110
Peniche 5 1:535 5:934 33:950$143
Pombal 12 6:139 25:864 95:721$404
Porto de Moz 11 2:808 10:402 42:529$685





Somma 117 40:870 169:687 681:250$680


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Alcobaça 7:996$046 9,573 13,670
Alvaiazere 1:871$067 14,905 21,284
Ancião 2:230$680 9,445 13,487
Batalha 1:572$642 5,129 7,324
Caldas da Rainha 3:976$139 7,460 10,654
Figueiró dos Vinhos[3] 3:129$640 11,070 15,809
Leiria 9:225$233 5,224 7,460
Obidos 4:751$358 8,434 12,043
Pedrogão Grande 2:171$659 7,399 10,567
Peniche 2:349$762 7,245 10,346
Pombal 6:513$245 6,920 9,882
Porto de Moz 3:857$522 9,336 13,332

Somma 49:645$000




LISBOA


[30/31]

Districto de Lisboa


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Alcacer do Sal 8 1:787 6:675 123:712$793
Alcochete 2 1:110 4:195 63:443$565
Aldeia Gallega do Ribatejo 3 1:487 6:017 53:299$811
Alemquer 14 4:082 16:920 217:653$109
Almada 2 3:476 10:333 113:195$756
Arruda 7 2:393 9:854 88:516$556
Azambuja 6 3:429 12:794 119:650$403
Barreiro 3 1:314 4:419 37:024$007
Belem 5 4:742 16:620 276:744$904
Cadaval 9 1:558 6:781 63:356$763
Cascaes 3 1:603 6:284 57:448$536
Cezimbra 2 1:347 5:413 26:051$838
Cintra 10 5:864 21:933 242:801$356
Grandola 4 1:488 4:985 31:964$087
{ Bairro de Alcantara 6 15:349 53:352 }
{ Bairro Alfama 13 12:908 48:912 }
Lisboa { } 2.227:230$970
{ Bairro Alto 7 10:851 34:103 }
{ Bairro do Rocio 8 8:222 33:095 }
Lourinhã 7 1:876 7:336 44:187$944
Mafra 14 5:576 22:028 94:845$031
Moita 2 1:051 4:107 51:403$965
Oeiras 5 1:767 7:635 90:088$048
Olivaes 20 6:036 23:561 385:954$608
Seixal 4 1:456 4:674 51:696$272
Setubal 8 5:639 22:257 201:659$295
S. Thiago do Cacem 8 2:617 9:916 52:545$620
Torres Vedras 16 5:616 22:329 170:303$636
Villa Franca de Xira 9 3:177 11:655 244:824$488





Somma 205 117:912 438:183 5.132:603$361


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Alcacer do Sal 8:573$700 7,083 10,114
Alcochete 4:454$107 7,467 10,659
Aldeia Gallega do Ribatejo 3:796$453 7,373 10,530
Alemquer 15:084$070 7,029 10,037
Almada 7:805$931 7,182 10,266
Arruda 6:130$432 7,044 10,058
Azambuja 8:314$518 7,036 10,048
Barreiro 2:542$820 7,253 10,357
Belem 18:997$610 7,162 10,226
Cadaval 4:389$042 7,092 10,128
Cascaes 3:981$371 7,127 10,177
Cezimbra 1:792$809 7,283 10,399
Cintra 16:824$191 7,074 10,101
Grandola 2:212$545 7,246 10,346
{ Bairro de Alcantara }
{ Bairro Alfama }
Lisboa { } 199:765$507 9,203 13,142
{ Bairro Alto }
{ Bairro do Rocio }
Lourinhã 3:270$174 7,151 10,212
Mafra 6:559$619 7,028 10,036
Moita 3:550$097 7,111 10,154
Oeiras 6:227$121 7,134 10,187
Olivaes 26:467$260 6,992 9,985
Seixal 3:538$410 7,047 10,062
Setubal 13:947$628 7,115 10,161
S. Thiago do Cacem 3:631$676 7,110 10,153
Torres Vedras 16:573$747 9,855 14,072
Villa Franca de Xira 16:970$632 7,031 10,052

Somma 405:400$470

[32]

Districto de Portalegre


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Alter do Chão 5 1:786 7:095 46:657$331
Arronches 6 865 3:235 49:587$817
Aviz 8 1:589 6:096 90:783$895
Campo Maior 3 1:343 4:814 60:318$870
Castello de Vide 4 1:689 5:931 46:765$684
Crato 7 1:194 4:311 45:723$716
Elvas 16 4:462 16:007 193:157$626
Fronteira 10 2:706 9:131 79:479$676
Gavião 6 1:023 3:799 16:920$285
Marvão 3 1:096 4:605 31:769$964
Monforte 5 794 2:848 41:615$407
Nisa 8 2:419 8:919 61:476$791
Ponte de Soure 2 925 3:431 26:403$150
Portalegre 10 3:277 11:516 94:544$840
Souzel 6 1:407 4:607 58:420$845





Somma 99 26:575 96:375 943:597$897


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Alter do Chão 3:763$985 8,309 11,866
Arronches 3:994$700 8,295 11,846
Aviz 7:307$580 8,177 11,678
Campo Maior 4:840$435 8,223 11,743
Castello de Vide 3:696$765 8,149 11,638
Crato 3:582$940 8,090 11,552
Elvas 15:550$455 8,168 11,665
Fronteira 6:398$220 8,347 11,920
Gavião 1:353$655 8,700 12,424
Marvão 2:567$235 8,446 12,061
Monforte 3:353$475 8,338 11,907
Nisa 5:070$255 8,436 12,048
Ponte de Soure 2:135$710 8,519 12,165
Portalegre 7:587$195 8,249 11,780
Souzel 4:698$395 8,240 11,767

Somma 75:900$000

[33]

Districto de Porto


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Amarante 39 7:290 26:964 64:745$071
Baião 19 5:046 19:017 35:497$125
Bouças 13 4:624 17:365 101:816$045
Felgueiras 33 6:026 21:854 56:019$114
Gondomar 11 5:863 22:111 83:810$193
Lousada 27 4:028 15:172 32:961$263
Maia 20 4:578 16:915 96:998$046
Marco de Canavezes 31 6:519 24:758 72:412$892
Passos de Ferreira 15 2:620 9:415 23:110$441
Paredes 22 5:185 17:414 59:257$307
Penafiel 36 6:843 27:533 109:048$877
{ 1.º bairro 3 6:690 23:364 }
Porto { 2.º bairro 3 6:535 25:642 } 943:802$222
{ 3.º bairro 6 6:858 26:929 }
Povoa de Varzim 5 5:387 27:056 54:701$280
Santo Thyrso 31 5:836| 21:324 65:979$813
Vallongo 5 2:180 8:444 33:940$540
Villa do Conde 27 5:236 18:148 86:961$523
Villa Nova de Gaia 23 13:184 44:391 232:895$931





Somma 374 110:528 408:116 2.153:957$683


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Amarante 5:378$000 8,460 12,081
Baião 3:211$000 9,326 13,318
Bouças 4:828$000 4,853 6,930
Felgueiras 5:440$000 9,888 14,121
Gondomar 3:712$000 4,547 6,494
Lousada 2:963$000 13,268 13,268
Maia 4:123$000 4,353 6,216
Marco de Canavezes 4:968$000 6,998 9,993
Passos de Ferreira 1:900$000 8,652 12,350
Paredes 3:909$000 6,764 9,660
Penafiel 8:120$000 7,637 10,906
{ 1.º bairro }
Porto { 2.º bairro } 67:988$000 7,466 10,662
{ 3.º bairro }
Povoa de Varzim 3:625$000 6,816 9,733
Santo Thyrso 5:381$000 8,307 11,863
Vallongo 1:534$000 4,813 6,873
Villa do Conde 5:665$000 6,629 9,466
Villa Nova de Gaia 19:585$000 8,763 12,514

Somma 152:330$000

[34]

Districto de Santarem


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Abrantes 18 5:805 20:704 100:807$624
Almeirim 4 1:849 6:803 82:739$499
Barquinha 4 952 3:740 11:026$393
Benavente 6 2:574 8:964 119:790$160
Cartaxo 5 2:408 9:126 85:107$655
Chamusca 5 2:010 7:643 72:189$037
Constancia 3 793 2:832 20:411$520
Coruche 6 1:510 5:729 85:619$243
Ferreira do Zezere 9 2:648 10:568| 25:519$194
Gollegã 1 855 3:451 67:953$363
Mação 4 1:905 7:279 17:787$234
Rio Maior 7 2:136 8:401 37:954$961
Salvaterra 4 2:100 10:150 45:618$485
Santarem 28 7:394 27:837 283:162$577
Sardoal 2 1:269 4:241 14:986$976
Thomar 13 5:573 21:027 78:812$854
Torres Novas[4] 18 5:547 21:916 101:667$307
Villa Nova de Ourem 9 4:155 16:472 70:679$571





Somma 144 51:483 196:883 1.321:833$653


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Abrantes 9:075$511 9,272 13,240
Almeirim 7:629$549 9,358 13,363
Barquinha 1:005$224 10,144 14,486
Benavente 10:853$797 9,164 13,087
Cartaxo 7:716$064 9,212 13,155
Chamusca 6:545$042 9,267 13,234
Constancia 1:849$236 9,638 13,763
Coruche 7:731$420 9,162 13,083
Ferreira do Zezere 2:257$558 9,290 13,267
Gollegã 6:139$124 9,201 13,139
Mação 1:618$816 9,738 13,906
Rio Maior 3:445$095 9,375 13,388
Salvaterra 4:136$033 9,374 13,386
Santarem 25:654$677 9,169 13,094
Sardoal 1:356$089 9,805 14,001
Thomar 7:138$992 9,216 13,160
Torres Novas[4] 9:230$990 9,299 13,279
Villa Nova de Ourem 6:351$313 9,146 13,061

Somma 119:734$530

[35]

Districto de Vianna


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Arcos de Valle de Vez 49 8:390 30:339 100:079$020
Caminha 19 2:938 12:940 45:119$121
Coura 21 3:253 12:184 65:075$000
Melgaço 18 3.960 15:063 45:699$410
Monção 32 6:066 22:988 72:923$282
Ponte de Barca 25 3:227 12:081 38:765$198
Ponte de Lima 51 7:817 32:512 99:612$040
Valença 15 4:167 13:856 64:386$608
Vianna do Castello 40 8.848 40:143 183:579$403
Villa Nova de Cerveira 15 2:581 9:717 33:859$970





Somma 285 51:248 201:823 749:099$052


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Arcos de Valle de Vez 11:483$948 11,706 16,717
Caminha 3:000$061 6,906 9,862
Coura 2:940$480 4,696 6,707
Melgaço 4:248$101 9,549 13,637
Monção 6:025$617 8,422 12,026
Ponte de Barca 4:371$244 11,602 16,567
Ponte de Lima 11:358$986 11,636 16,616
Valença 4:604$185 7,331 10,468
Vianna do Castello 16:412$348 9,033 12,986
Villa Nova de Cerveira 2:782$030 8,569 12,222

Somma 67:227$000

[36]

Districto de Villa Real


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Alijó 18 4:205 15:744 93:096$757
Boticas 16 2:145 10:076 33:867$283
Chaves 45 7:534 29:524 153:676$825
Santa Martha de Penaguião 10 2:637 9:991 56:930$000
Mesão Frio 7 1:716 5:868 15:475$445
Mondim de Basto 9 1:841 7:803 25:389$761
Montalegre 35 3:639 17:177 37:251$986
Murça 9 1:434 5:966 13:313$490
Peso da Regua 10 3:795 17:043 71:159$512
Ribeira de Pena 6 1:694 7:636 17:386$460
Sabrosa 14 3:060 13:908 40:495$410
Valle Passos 33 6:265 23:064 123:563$849
Villa Pouca de Aguiar 16 3:309 14:029 45:884$454
Villa Real 27 7:439 30:518 96:880$986





Somma 255 50:713 208:347 824:378$228


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Alijó 6:439$015 7,045 10,060
Boticas 2:337$730 7,255 10,361
Chaves 9:072$305 6,059 8,652
Santa Martha de Penaguião 4:250$095 7,675 10,960
Mesão Frio 1:840$405 12,665 18,086
Mondim de Basto 1:339$530 5,747 8,206
Montalegre 3:341$230 9,288 13,264
Murça 1:856$740 14,845 21,198
Peso da Regua 6:750$130 9,857 14,076
Ribeira de Pena 1:265$745 7,968 11,378
Sabrosa 5:537$610 13,978 19,961
Valle Passos 7:619$645 6,360 9,082
Villa Pouca de Aguiar 3:371$050 7,607 10,863
Villa Real 10:221$770 10,799 15,422

Somma 65:243$000



VIZEU

[38/39]

Districto de Vizeu


Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento
collectavel
Armamar 16 2:688 9:741 66:230$000
Carregal 6 2:706 10:929 56:452$485
Castro Daire 20 4:521 18:081 53:128$989
Santa Combadão 7 1:723 6:855 30:840$869
Fragoas 7 1:493 6:090 23:586$365
S. João de Areias 3 1:163 4:975 19:989$189
S. João da Pesqueira 20 3:442 14:508 134:861$865
Lamego 20 5:751 22:983 208:905$567
Mangualde 18 4:501 17:995 85:520$289
Moimenta da Beira 19 2:960 12:681 100:176$504
Mondim 8 1:525 6:011 35:964$663
Mortagoa 10 1:980 8:143 31:461$767
Nellas 6 2:678 11:301 45:372$884
Oliveira de Frades 16 3:079 14:763 58:143$393
S. Pedro do Sul 20 4:225 21:023 76:102$929
Penalva do Castello 12 2:844 11:767 29:246$516
Penedono 9 1:695 6:350 41:544$029
Rezende 15 4:501 17:157 58:921$232
Satão 12 2:734 11:609 50:406$350
Sernancelhe 21 2:880 11:167 52:935$290
Sinfães 17 5:918 21:348 53:894$489
Tabuaço 13 1:974 7:660 44:127$625
Tarouca 7 1:571 5:939 33:082$494
Tondella 24 6:652 27:666 135:875$230
Vizeu 30 10:310 43:564 231:099$124
Vouzella 9 2:488 9:824 30:630$820





Somma 365 88:002 360:130 1.788:500$957


Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem
Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]
Armamar 3:837$365 5,965 8,518
Carregal 2:977$700 5,476 7,819
Castro Daire 2:658$100 5,217 7,449
Santa Combadão 1:528$405 5,324 7,603
Fragoas 766$810 3,733 5,330
S. João de Areias 1:024$210 5,692 8,128
S. João da Pesqueira 6:901$560 5,286 7,548
Lamego 12:196$680 5,947 8,492
Mangualde 3:774$075 4,546 6,491
Moimenta da Beira 2:830$030 2,938 4,196
Mondim 1:524$190 4,554 6,503
Mortagoa 1:475$665 5,051 7,213
Nellas 2:265$710 5,244 7,488
Oliveira de Frades 2:254$110 4,072 5,815
S. Pedro do Sul 3:035$715 4,138 5,909
Penalva do Castello 2:417$605 8,655 12,359
Penedono 1:581$145 4,079 5,825
Rezende 3:278$320 5,756 8,220
Satão 1:870$160 3,935 5,620
Sernancelhe 3:469$240 6,768 9,665
Sinfães 4:739$220 9,004 12,858
Tabuaço 2:187$655 5,215 7,447
Tarouca 1:721$435 5,547 7,921
Tondella 6:425$845 4,896 6,992
Vizeu 12:341$310 5,438 7,766
Vouzella 2:073$740 7,141 10,197

Somma 91:156$000


[40]

AVEIRO



Agueda }
Anadia }
Arouca }
Aveiro }
Estarreja }
Feira } pagam de 7 para 8%
Ilhavo }
Mealhada }
Oliveira de Azemeis }
Oliveira do Bairro }
Ovar e Vagos }


Albergaria a Velha }
Castello de Paiva }

} de 8 para 9
Macieira de Cambra }
Sever }

BEJA


Aljustrel de 3 para 4

Alvito }
Cuba }
Mertola } de 5 para 6
Odemira }
Ourique }

Beja
6,274

Almodovar }
Barrancos
}
} de 7 para 8
Castro Verde }
Vidigueira }
Ferreira }
Moura } de 8 para 9
Serpa }

BRAGA


Braga 8,435
Espozende }
Povoa de Lanhoso } de 9 para 10
Villa Nova de Famalicão }
Fafe e Guimarães de 10 para 11
Barcellos 11,472
Cabeceiras de Basto }
} de 12 para 13
Celorico }
Vieira e Villa Verde de 13 para 14
Amares 16,619
Terras do Bouro 21,209


BRAGANÇA


[41]
Bragança 4,717
Mogadouro }
Miranda } de 5 para 6
Alfandega da Fé }
Mirandella 6,936
Vimiozo }
} de 7 para 7 12
Carrazeda }
Macedo de Cavalleiros }
Freixo d'Espada á Cinta } de 8 para 9
Villa Flor }
Vinhaes e Moncorvo de 9 para 10


CASTELLO BRANCO


Oleiros }
Proença a Nova } de 6 para 7
Villa Velha }
Fundão }
} de 7 para 8
Idanha a Nova }
Castello Branco }
Covilhã } de 8 para 9
Villa do Reino }
Penamacor 10
Belmonte }
} de 11 para 12
S. Vicente da Beira }
Certã 19


COIMBRA


Arganil 4,811
Cantanhede }
Figueira }
Goes }
Monte-mór }
Oliveira do Hospital }
} de 5 para 6
Pampilhosa }
Penacova }
Poyares }
Soure }
Tabua }
Louzã }
Mira } de 6 para 7
Miranda do Corvo }
Coimbra }
} de 7 para 8
Condeixa }
Penella 9,137


GUARDA


Ceia 5,700
Manteigas 9,610
Aguiar da Beira 16,134
[42]

LEIRIA


Batalha e Leiria 5,129
Pombal 6,920
Caldas }
Pedrogão Grande } de 7 para 8
Peniche }
Obidos 8,434
Alcobaça }
Ancião } de 9 para 10
Porto de Moz }
Figueiró dos Vinhos 11,070
Alvaiazere 14,905


No districto de Lisboa a percentagem é egual a 7 e 14% em todos os concelhos.

Exceptua-se:

Os bairros de Lisboa onde ella é de 9,203.

O concelho de Torres Vedras onde sobe a 9,855.

Eu tenho a felicidade de pertencer a este ultimo concelho.

No districto de Portalegre a percentagem é toda de 8 a 8 12%.


PORTO


Aqui temos os concelhos de

Bouças, Gondomar, Maia e Vallongo pagando 4 para 5
Marco de Canavezes, Paredes, Povoa de Varzim e Villa do Conde » 6 » 7
Penafiel e Porto » 7 » 8
Amarante, Passos de Ferreira, Santo Thyrso, Villa Nova de Gaia » 8 » 9
Baião e Louzada » 9 » 10


VIANNA


Os concelhos de

Coura paga 4,696
Caminha » 6,906
Valença » 7,331
Monção e Villa Nova da Cerveira » 8 para 9
Melgaço e Vianna » 9 para 10
Arcos, Ponte da Barca e Ponte de Lima » 11 para 12


VILLA REAL


Mondim de Basto paga 5,747
Chaves e Valle Passos » 6 para 7
Alijô, Boticas, Penaguião, Ribeira de Pena, Villa Pouca d'Aguiar » 7 para 8
Monte Alegre e Pezo da Regoa paga 9 para 10
Villa Real » 10,799
Mesão Frio » 12,665
Sabrosa » 13,978
Murça » 14,845


[43]

VIZEU


Moimenta da Beira paga 2,938
Fragoas Satão » 3 para 4
Mangualde, Mondim, Oliveira de Frades, Penedono, S. Pedro do Sul e Tondella paga 4 para 5
Armancar, Carregal, Castro Daire, Santa Combadão, S. João de Areias, Pesqueira, Lamego, Mortagua, Nellas, Rezende, Tabuaço, Tarouca e Vizeu » 5 para 6
Sernancelhe » 6,768
Vouzella » 7,141
Penalva do Castello » 8,655
Sinfães » 9,004


Comparando depois a população com o rendimento collectavel, e o rendimento collectavel com a distribuição dos contingentes pelos districtos, e, nos districtos pelos concelhos, acha-se uma demonstração frisante de que todos n'esta terra teem estado á profia para a perderem, e que a indole do povo portuguez é tão docil e tão generosa, que tem resistido a todas estas malfeitorias.

Do que se passa de districto para districto, e, nos districtos, de concelho para concelho, pode julgar-se do que será nas parochias entre propriedade e propriedade!

Eram estas as armas com que me preparava, no meu posto de membro do parlamento, para entrar na discussão das reformas que ninguem, depois dos algarismos que acabo de pôr em acção pode negar que fossem a mais urgente necessidade do credito, da justiça, da vida do povo portuguez.

Foi esse o momento escolhido pelo sr. duque de Saldanha para mudar o curso das idéas e lançar no meio da discussão dos interesses geraes, a que o reino era convocado, o brandão de novo acceso das antigas lutas politicas, e o facho de uma implacavel guerra civil, e talvez, o rastilho de uma guerra estrangeira.

Como o fez elle?

Ás sete horas da noite do dia 18 de maio de 1870 deitou-se o duque de Saldanha, que conta oitenta annos de idade, dizendo que queria ir no dia seguinte para Cintra.

Ás dez horas fardou-se.

Ás onze montou a cavallo, e, dando a voz de marche marche a 400 soldados amotinados, dirigiu-se ao paço, onde el-rei, depositario da chave de toda a organisação politica, pelo titulo V, capitulo [44] I, artigo 71.º da constituição, guardava a independencia, equilibrio e harmonia dos demais poderes.

O duque era mordomo mór, e, como tal, entrou áquellas horas no paço.

O duque era marechal do exercito e ajudante de campo do sr. D. Fernando II.

O duque era conselheiro de estado, responsavel pelos conselhos que désse ao rei.

Entrado em casa de seu amo, e quando lhe encarecia e exaggerava as forças que o seguiam, os companheiros do marechal do exercito, para apoiarem as razões que elle dava ao monarcha ás duas horas da noite, crivavam de balas a sala da conferencia, mettendo-as pelas janellas do paço.

Sua magestade mandou buscar o sr. duque de Loulé, presidente do conselho de ministros, para lhe participar que desejava entregar os sêllos do estado ao seu leal conselheiro, fidelissimo marechal e dedicadissimo criado, o sr. duque de Saldanha.

O sr. duque de Loulé saiu do paço demittido, e o sr. duque de Saldanha nomeado ministro do reino, da guerra e presidente do conselho, e, em seguida, de todas as outras pastas.

Accusaram alguns aos ministros caidos por não terem defendido o rei.

Que seja licito, ao menos docil dos membros da maioria, a quem não tomou parte nas glorias da situação, considerar-se agora solidario em tudo na queda e nos desastres d'ella.

Se se reduzir esta importante questão ás regras do xadrez, que na antiguidade era escola dos grandes capitães, eu digo que, n'esse ponto, menos se deve condemnar o sr. Lobo d'Avila, para mais admirar a lisura com que o sr. duque de Saldanha lhe deu «cheque mate de pastor

Mas a sciencia do direito publico constitucional, diz-nos: que não basta para garantir as liberdades publicas saber dar cheque ao rei.

Antigamente era assim; agora não é. Se o sr. duque de Saldanha pode servir de exemplo aos ultimos heroes de Marathona para aperfeiçoarem as suas partidas; aqui... temos de saber, se, mesmo com o rei em cheque e as instituições a resgate, o povo sabe, pode e quer vingar a constituição.

Foi assim que a Europa liberal, á noticia do glorioso feito do sr. duque de Saldanha, poz diante do mundo o problema que contém as suas consequencias.

O Times, primeiro diario da Europa, fulminou-o n'um artigo de fundo, e attribuiu á idade do marechal o crime, para que só acha parallelo na grutesca indifferença do povo.

O Daily News do dia 28 de maio, mez do seu crime, recommenda-o ao sr. Edmond About para servir de heroe á segunda serie da sua Grecia contemporanea.

Elle diz que o «Rei das Montanhas» é nada, comparado com [45] o marechal Saldanha nas façanhas com que se preparou para pagar dividas antigas (to pay old debts.)

O Globe, diz: que espera vel-o de novo em Londres, visitando a casa do parlamento, tão abatida, diz elle, desde que Canning electrificou o seu auditorio com a noticia de que a esquadra ingleza estava em caminho para o Tejo em 1826.

Volta de novo o Times do dia 30 a dizer-nos que, apezar da negativa do marechal Saldanha, ninguem na Europa ignora que elle veiu a Portugal para realisar o projecto de sujeitar a sua patria á Hespanha.

O Saturday review, o primeiro semanario de litteratura da Inglaterra, retalha o acto do sr. duque de Saldanha com aquella ironia, que ninguem melhor do que o proprio duque pode apreciar.

A imprensa franceza, a belga, italiana, alemã não são mais complacentes na apreciação dos actos do marechal, do mordomo mór e do cidadão.

Até na Russia foi o marechal suppliciado pelo knut litterario do authocrata!

A sua condemnação é unanime, para se lhe juntarem culpas, que a indiscreta impaciencia de alguns jornaes hespanhoes revelou mais como aspiração, e como anhelo de uma paixão devorante, do que como facto fundado em accordo realisavel.

Sem duvida foi para mitigar esta condemnação da Europa illustrada, que o sr. duque de Saldanha dirigiu aos nossos chefes de missão a circular que o Diario deu á luz.

Será por ella que julgaremos o marechal insubordinado e sedicioso.

Se elle não teve para dissolver o parlamento, nem para comparecer perante elle, a coragem que lhe sobrou para amedrontar e escravisar o rei, nem por isso lhe será negado direito de se defender. Possa essa defeza tornar menos grave e menos negro o attentado atroz com que maculou as cãs da sua longa edade, e a gloria da sua temeraria espada.

Eis o que elle diz:


circular aos chefes das missões portuguezas


O procedimento anti-constitucional e violento da passada administração havia produzido geral descontentamento e inquietação em todo o reino.

Qualquer circumstancia inesperada, ainda de pequena monta, poderia dar logar a uma conflagração geral, cujas consequencias ninguem poderia prever, o que se não limitaria a uma simples mudança de gabinete.

Por muitas vezes tive a honra de ponderar ao nosso augusto soberano, os inconvenientes da conservação d'aquelle ministerio, para os interesses publicos e para as proprias instituições.

Levei mesmo a minha franqueza ao ponto de significar-lhe que uma revolução estava imminente no paiz, se elle continuasse a conservar uma administração tão odiada, e que eu não sabia se teria força para evitar-lhe as consequencias, como tive em 1851.
[46]
Acrescentei que não era a ambição do poder que me levava a aconselhar assim Sua Magestade, porque onze vezes, sendo já uma no seu reinado, me tinha recusado a ser chefe da administração, e que, pelo contrario, eu prestaria franco e leal apoio a qualquer ministerio que evitasse a revolução.

Respondia-me Sua Magestade, com a sua costumada benevolencia, allegando rasões para não tomar de prompto o meu conselho, as quaes me abstenho agora desenvolver, mas nas quaes revelava sempre o mais entranhado amor pelo interesse do paiz.

Na manhã de quarta feira, 18 do corrente, expuz de novo a Sua Magestade a muito perigosa situação em que nos achavamos, a imminente revolução que nos ameaçava: ainda outra vez pedi a nomeação de um novo ministerio qualquer. El-rei repetiu o que tantas vezes me tinha dito, e eu resolvi expor a vida, e mesmo a reputação, para salvar o paiz dos males que o ameaçavam.

Do paço fui para minha casa, e ás tres horas da madrugada, os regimentos n.º 2 de lanceiros, n.º 3, de artilheria, caçadores n.º 5, e infanteria n.º 1 e n.º 7 occupavam o largo da Ajuda, ao mesmo tempo que um grande numero de populares occupavam o castello de S. Jorge, d'onde sairam ás sete horas da manhã, sem que tivessem apparecido nas ruas de Lisboa. A cidade continuou nas suas ordinarias occupações sem ter tido outro incommodo que o que lhe podia resultar pelas repetidas salvas de artilheria com que os populares, desde o romper do dia, festejavam nosso triumpho.

A noticia da mudança de ministerio foi recebida em toda a parte com as maiores manifestações de alegria. As tropas, espalhadas pelas provincias do norte, regressaram aos seus quarteis ordinarios. Reina perfeito socego e contentamento em todas as provincias, e eu, dando, humilde, graças á Divina Providencia, tenho a intima convicção de haver evitado a guerra civil, que estava imminente, e de haver ainda, no ultimo quartel da vida, mais uma vez contribuido para a consolidação do throno do sr. D. Luiz, da sua dynastia, das instituições que sempre tenho defendido, e da autonomia e independencia nacional, que uma guerra civil poderia pôr em perigo.

No mesmo dia 19 fui á noite ao paço, e tive a honra de dizer a el-rei: «Senhor, vossa magestade fez-me esta manhã a honra de me encarregar da formação do ministerio, mas então o largo d'este paço estava cheio de soldados; agora, que é vazio, venho depôr nas mãos de vossa magestade aquelle encargo e pedir a vossa magestade se digne encarregar outra pessoa de formar o gabinete, assegurando a vossa magestade, pela minha honra, que a unica condição que eu exijo para dar á nova administração o meu sincero apoio, é «que os novos ministros não sejam inimigos dos meus amigos.» Sua magestade, do modo mais gracioso, dignou-se dizer-me que repetia o que me tinha dito pela manhã.

No principio d'esta communicação accuso a passada administração de anti-constitucional e violenta. Não costumo fazer accusações sem provas; muitas poderia apresentar, limitar-me-hei a duas.

Pelo artigo 74.º, § 4.º, da carta constitucional tem o poder moderador auctoridade para dissolver a camara quando o bem do estado o exigir.

No dia 2 de janeiro ultimo abriu el-rei o parlamento, e no discurso do throno se acham os dois seguintes periodos:

«Solemne é sempre o momento em que se reunem os mandatarios legitimos da nação, e sempre com satisfação nova os saudo, exercendo um dos mais graves actos da realeza constitucional.

«Ao desempenho da ardua, mas nobre e elevada missão que hoje vos incumbe, applicareis todo o vosso cuidado, illustração, esforços e consciencia, tendo eu por seguro, que em tudo, com o divino auxilio, correspondereis ao que de vós espera a patria para honra d'ella, credito, utilidade e gloria do nome e do povo portuguez.»

Passados dezoito dias; sem a menor causa ou motivo que podesse fazer acreditar que o bem do paiz o exigia, sem mesmo as camaras terem dado a menor prova de opposição, o ministerio dissolveu a camara.
[47]
O sangue correu em differentes pontos. Na egreja de Machico os eleitores, que sabiam que a urna seria roubada durante a noite, quizeram ficar na egreja para a guardar, ficando tambem os eleitores ministeriaes. Nada mais innocente. Foram postos fóra a tiro, causando mortes e ferimentos, profanando assim o templo do Senhor.

Repito, que muitos e muitos factos podia adduzir para provar que a passada administração foi anti-constitucional e violenta.

Religião, justiça, moralidade, throno, independencia nacional, economia e liberdade são os sete vocabulos que em si encerram o programma ministerial.

Cumpre-me finalmente acrescentar que o novo gabinete tem essencialmente em vista a organisação da fazenda publica. Como primeira base do melhoramento d'esta, o governo ha de manter integralmente os compromissos celebrados pelos seus antecessores, desempenhar-se religiosamente de todas as obrigações contrahidas, e tratar com a maior lealdade a todos os que fornecerem os seus capitaes ao thesouro portuguez.

O melhoramento da fazenda publica ha de conseguir-se por meio de reformas economicas bem pensadas, e sobre tudo pelo augmento de receita, e de ambas as coisas vae cuidar seriamente o gabinete.

O ministerio a que presido tem a confiança publica, e todos reconhecem a necessidade de uma situação forte para vencer as difficuldades do thesouro. O perfeito socego que reina no paiz, e que por certo não será alterado, é mais uma garantia de que o governo não encontrará grandes resistencias na execução do seu plano.

Inteirado portanto v. ex.a dos motivos que deram logar nos acontecimentos do dia 19 e do programma do governo, convirá que por todos os meios ao seu alcance procure esclarecer sobre este assumpto tanto esse governo como as pessoas mais influentes d'esse paiz.

Deus guarde a v. ex.a Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 30 de maio de 1870.―Duque de Saldanha.


O marechal Saldanha expõe.

1.º Que a administração passada teve um procedimento anti-constitucional e violento.

2.º Que por muitas vezes ponderou a el-rei os inconvenientes de conservar aquelle ministerio.

3.º Que ponderou a el-rei a possibilidade de uma revolução.

4.º Que offereceu o seu apoio a qualquer ministerio que evitasse a revolução.

5.º Que no dia 18 de maio de 1870 foi novamente annunciar a el-rei a eminencia da revolução e pedir mudança de governo.

6.º Que do paço foi para sua casa.

7.º Que ás tres horas da madrugada (elle não diz mas é) do dia 19, os regimentos n.º 2 de lanceiros, n.º 3 de artilheria, caçadores n.º 5, e infanteria n.º 1 e 7, occupavam o largo d'Ajuda.

8.º Que um grande numero de populares occupava ao mesmo tempo o castello de S. Jorge.

9.º Que ás sete horas os populares foram para suas casas tambem, sem apparecerem nas ruas de Lisboa.

10.º Que a cidade continuou nas occupações ordinarias, ao ecco das salvas, com que os populares festejavam o triumpho commum.

11.º Que a noticia da mudança do ministerio foi recebida em toda a parte com as maiores manifestações de alegria.

12.º Que dá graças á Providencia por ter salvado o throno, a dynastia, as instituições e a independencia nacional. [48]

13.º Que o ministerio caído dissolvera as côrtes em janeiro d'este anno sem motivo sufficiente.

14.º Que correu sangue nas eleições da Madeira.

15.º Que muitos e muitos factos poderia adduzir para provar que a administração passada foi anti-constitucional e violenta.

Depois d'esta exposição com que fundamenta o seu feito, vem o programma do gabinete, que diz:

Religião,
Justiça,
Moralidade,
Throno,
Independencia nacional,
Economia,
Liberdade.

Além do programma que é este, acrescenta o sr. duque de Saldanha o seguinte:

Organisará a fazenda publica.

E como base para essa organização tratará com a maior lealdade os que fornecerem os seus capitaes ao thesouro portuguez.

Que o melhoramento da fazenda publica se ha de conseguir por meio de reformas economicas bem pensadas e sobre tudo pelo augmento da receita.

Que o ministerio tem a confiança publica.

Que ha perfeito socego no reino, que elle não será alterado, e que isso e uma garantia de que o governo não encontrará grandes resistencias na execução do seu plano.

(Qual plano?)

Religião,
Justiça,
Moralidade,
Throno,
Economia,
E liberdade!

D'este plano e programma devem os agentes diplomaticos dar conhecimento aos seus governos e ás pessoas influentes de cada paiz.

A não ser da chancellaria do pachá de Janina, nunca se expediu documento tão abstruzo e esquipatico.

Vamos pois a elle.

Avaliemol-o em relação a si proprio; entremos no seu contexto, despedacemos-lhe o involucro e ponhamos-lhe as entranhas á luz do sol.

Dos quinze artigos, que formam a sua primeira parte, parece-me util deslindar a confusão que reina no 7.º o qual mais exacto é assim.

O marechal saiu do pateo dos Geraldes com parte de caçadores 5 puchados por um capitão e varios officiaes inferiores e de parte do 7 de infanteria conduzida por outro capitão, e alguma [49] artilheria n.º 3 levada por outro capitão, que não estava em serviço do regimento.

No largo d'Ajuda estava é verdade, lanceiros n.º 2, infanteria n.º 1 e a bateria de artilheria n.º 3, commandada pelo bravo e leal capitão Mendonça.

Mas essas forças estavam lá para defender o paço e, se obedeceram ao sr. duque de Saldanha, foi porque receberam ordem de el-rei para o reconhecerem como ministro da guerra, cargo em que sua magestade o investiu ou elle se disse investido, quando prendeu o capitão Mendonça, antes da chegada do sr. duque de Loulé, no momento em que os soldados do sr. duque de Saldanha atiravam ás janellas do paço onde dormia a rainha!

Se aquelles corpos estivessem, como deviam estar, não no paço, mas entre o marechal e o paço, talvez que o sr. marechal do exercito, não tivesse opportunidade de dar á Europa a deploravel noção de que o exercito portuguez é composto de traidores, e que só por excepção houve n'elle um official honrado, que está no desterro expiando a culpa da má qualidade das espoletas, que fabríca o nosso arsenal!

Todos os outros argumentos em que o marechal funda o seu feito são de tal ordem, tão boçaes, que me parece impossivel, que similhante papel seja offerecido por qualquer diplomata, que se respeite, aos governos junto dos quaes esteja acreditado.

O programma esse é divino. É dividido em sete partes, representando os sete dias, em que o sr. duque de Saldanha foi ministro das sete pastas.

Sómente me admira que tambem se não lembrasse de declarar á Europa, por intermedio do corpo diplomatico que, n'aquelle tempo da sua omnipotencia, tinha creado Adão segundo, ao qual poz o nome de Sampaio, e que, apesar de não existirem no ministerio, nem Eva nem maçans, tinha-se arrependido, por causa da serpente, de o ter creado, e que o expulsára do paraiso ministerial.

Em compensação porém se não esqueceu o sr. duque de Saldanha, de mandar dizer que elle tratará com a maior lealdade os que fornecerem os seus capitaes ao thesouro portuguez.

É aqui que está a suprema obra.

Que quererá dizer esta lealdade e este fornecimento de capitaes ao thesouro portuguez?

Quem auctorisou o sr. duque de Saldanha a contrair emprestimos, a convidar capitaes para supprir o thesouro portuguez?

Ora aqui está já o crime do sr. duque de Saldanha a levantar-se contra elle.

Ir ao palacio do rei ás duas ou tres horas da noite, arrancar-lhe com a espada aos peitos a investidura de ministro, não era facil com D. João II, mas não pode ninguem duvidar, que é facillimo agora n'esta terra. Arranjar meios porém com que satisfazer os encargos publicos, isso tem outras difficuldades. [50]

O sr. duque de Saldanha pode mandar vedar a porta das côrtes por um cabo d'esquadra aos representantes do povo; mas o que não pode é dar em garantia, de que o povo ha de pagar o que elle pedir emprestado, as barbas d'esse cabo d'esquadra, aos capitalistas estrangeiros, e menos ainda aos nacionaes.

Todo o dinheiro, que se emprestar ao thesouro, sem lei das côrtes não é o povo obrigado a pagal-o.

Os deputados não podem reconhecer a legitimidade de taes dividas, e o povo está no seu direito em resistir a todo o pagamento d'impostos, que as côrtes não auctorisarem e a negar-se a reconhecer emprestimos, que uma sedição militar contrair.

As côrtes só auctorisam governos legaes.

Pois o sr. duque de Saldanha rebellou-se contra a lei para evitar a revolução; atacou o throno para o salvar; poz os soldados em sedição para crear um governo forte; tem a confiança publica; e a primeira palavra das suas reformas financeiras é appelar para os emprestimos estrangeiros, que arruinaram completamente a fazenda e o credito nacional?

Que é isto?

Que reformas economicas tão bem pensadas são essas, que se voltam outra vez para a divida fluctuante externa dos 25%; das multas, dos processos na Court of Chancery?

Recuaremos nós outra vez a esses tristes dias em que os intitulados agentes do governo de Portugal entravam em casa dos banqueiros das principaes casas da Europa, gritando:

«Dinheiro para Portugal!

«Por todo o preço!

«A minha commissão é tanto»...! Teremos de assistir de novo ás scenas do famoso Hillel, fazendo venda dos titulos de que era depositario para se pagar das suppostas commissões?!

Será novamente hypothecado o voto parlamentar por 250 contos, como já o foi pelo sr. conde de Samodães, e pelo resgate da qual hypotheca pagâmos aquelle dinheiro?!

Digam; digam ao paiz e á Europa, que felicidades são essas que reservam a este desgraçado povo, com a mais cruel avareza e com tão indiscreta loquacidade?!

O socego do paiz é uma garantia de que o plano se poderá executar?

Qual plano?

O de chamar os corvos para se cevarem sobre o que julgam já cadaver?!

E julgam o povo cadaver por que não bole, não estrebucha?

Fatalissimo erro!

A espada do vencedor d'Argel―na phrase dos seus adoradores―ha de achar no seu caminho outra espada, de que o sr. duque tambem não falou á Europa, mas da qual é tempo para se lhe falar.

É a espada da constituição. [51]

A Constituição diz:


TITULO III

Dos Poderes e Representação Nacional


Art. 10.º A divisão e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.

Art. 11.º Os Poderes Publicos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal, são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.

Art. 12.º Os Representantes da Nação Portugueza são o Rei, e as Côrtes Geraes.


Era parte d'um dos poderes, que a Constituição reconhece, o sr. duque de Saldanha.

Elle era legislador e representante legitimo da nação portugueza, como membro das côrtes geraes.

Era n'esse logar e n'essa qualidade, que lhe cumpria accusar o governo deposto por todos os ataques á constituição, pelos crimes d'arbitrio e violencia, que o sr. duque denuncia á Europa na circular ao corpo diplomatico.

É o sr. duque do Saldanha homem de grande talento e de variada instrucção. Orador facil, escriptor elegante. Conhecedor de varias linguas. Fallando, e escrevendo inglez, italiano e francez, como se fosse nascido em qualquer d'esses paizes; tendo clientes na camara onde tem assento e, nada o desculpa do silencio que ahi guardou.

No seu logar de representante da nação portugueza, se os factos, que o digno par o sr. duque de Saldanha attribue aos seus antecessores, são taes quaes os pinta, a carta lhe incumbia de combater alli contra elles; e no


TITULO IV

Do Poder Legislativo


capitulo i

Das suas attribuições


diz:

Art. 15.º É da attribuição das Côrtes:

§ 6.º Fazer Leis, interpretal-as, suspendel-as, e revogal-as.

§ 7.º Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral da Nação.

§ 8.º Fixar annualmente as despezas publicas, e repartir a contribuição directa.

§ 11.º Auctorisar o Governo para contrahir emprestimos.

§ 12.º Estabelecer meios convenientes para pagamento da divida Publica.

§ 14.º Crear ou supprimir empregos publicos, e estabelecer-lhes ordenados.


A circular do digno par do reino diz-nos, que elle não usou d'estes meios; mas tratou de persuadir o rei clandestinamente de perigos, que só elle tinha poder de crear, como creou, e perfida e discretamente guarda as razões pelas quaes o poder moderador [52] não accedeu ás instancias, que a constituição lhe mandava fazer á luz do dia na camara dos pares.

É expressa a letra do § 8.º do artigo 15.º da constituição ácerca da competencia do poder legislativo para repartir a contribuição directa.

É expresso o § 11.º sobre a indispensabilidade da auctorisação do mesmo poder para contrahir emprestimos.

Portanto o povo deve negar-se a pagar a contribuição, que lhe fôr imposta sem voto do parlamento, e não deve reconhecer nenhum emprestimo ou negociação, que o mesmo parlamento não auctorise. A resistencia a esse pagamento é justa, é legal, é meritoria, é acto d'uma dedicação e patriotismo que eleva e ennobrece o povo que a emprega.

E tanto mais legal e meritoria é, e será, a resistencia tanto ao pagamento dos impostos, como ao reconhecimento dos emprestimos ou antecipação que o parlamento não votar, que a carta, querendo evitar a menor subtileza ou sophisma; querendo garantir ao povo a fiscalisação da sua fortuna, restringiu a um dos ramos do poder legislativo essas attribuições, e confiou-as sómente á camara popular e electiva, e diz no seu mesmo


TITULO IV


capitulo ii

Da camara dos deputados


Art. 35.º É privativa da camara dos deputados a iniciativa:

§ 1.º Sobre impostos.

§ 2.º Sobre recrutamentos.

Art. 37.º É da privativa attribuição da mesma camara decretar que tem logar a accusação dos ministros de estado e conselheiros de estado.


De como os taes planos do digno par o sr. duque de Saldanha possam realisar-se no meio da tranquillidade e da indifferença publica, quando a carta, conferindo as attribuições da iniciativa sobre impostos á camara popular e electiva, só teve por fim acordar essa tranquillidade e indifferença!

De como possa convir o silencio dos tumulos aos planos do sr. duque de Saldanha, quando o pacto social procurou as garantias na agitação do paiz; não posso eu dizel-o, que nada sei dos planos do sr. duque de Saldanha, tendo-me parecido até 19 de maio, que me bastava conhecer os planos da constituição.

Não é menos honrosa nem menos legal a fórma porque o sr. duque de Saldanha, conselheiro de estado, salvou o throno e a dynastia.

Levou ao paço os soldados amotinados, e ás tres horas da noite, como elle confessa, debaixo d'um chuveiro de balas, que entravam pelas janellas, foi encarregado de formar novo ministerio. [53]

A carta diz:


TITULO V

Do rei


capitulo i

Do poder moderador


Art. 71.º O poder moderador é a chave de toda a organisação politica, e compete privativamente ao rei como chefe supremo da nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independencia, equilibrio, e harmonia dos mais poderes politicos.

Art. 72.º A pessoa do rei é inviolavel e sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

Art. 74.º O rei exerce o poder moderador:

§ 5.º Nomeando e demittindo livremente os ministros de estado.


Foi para que o rei mantivesse a independencia, equilibrio e harmonia dos poderes politicos; para que se mostrasse inviolavel, sagrado e irresponsavel;

Para que exercesse o poder moderador, nomeando e demittindo livremente os ministros, que o sr. duque de Saldanha, tribuno dos soldados, mandou metralhar a sala regia, quando ás tres horas da noite recebia do chefe do estado a investidura de ministro de todas as pastas.

Foi para garantir a liberdade d'esse acto que elle alli levou, sem os seus coroneis e officiaes, os regimentos insubordinados. Foi ainda para tornar o rei mais livre que metteu no castello a plebe, e, como se tudo isto não bastasse, confessa agora á Europa, que duvidou da liberdade do monarcha, e por isso voltou lá á noite, quando já era ministro do reino e da guerra, senhor do exercito, do castello e da policia, para perguntar a el-rei se elle tinha sido coagido a nomeal-o de manhã seu presidente de conselho!

Como será recebida pela Europa esta prova de ingenuidade do sr. duque de Saldanha?

Se se podesse duvidar da traição, deslealdade e violencia d'elle, teriamos de acreditar de duas coisas uma:

Ou a incompatibilidade do rei com a liberdade do povo;

Ou a sua cumplicidade na violação das instituições!

Se podesse dar-se credito ao embuste diplomatico do sr. duque de Saldanha, teriamos necessariamente de acceitar a criminalidade de el-rei, o Senhor D. Luiz I.

Se o rei tivesse cedido diante d'outro argumento, que não fosse o derramamento de sangue ás portas do paço, dos poderes que a carta lhe confiou para garantia das liberdades publicas, a sua coexistencia com a constituição viria a ser impossivel.

Nem a segurança externa do reino, nem a magestade da corôa poderiam conservar-se em mãos tão pouco proprias para as fazerem respeitar. [54]

El-rei estava assaltado, constrangido e coacto. Esta é que é a verdade.

Dizem-o os factos e as palavras do sr. duque de Saldanha, desculpando-se com trivialidades banaes.

Dil-o mesmo essa indifferença, que o sr. duque de Saldanha cita como augurio de publica satisfação; dil-o a opinião da Europa intelligente, dil-o a propria consciencia do sr. duque, que de certo não ignora estes versos de Juvenal:


Summum crede nefas vitam præferre pudori,
Et propter vitam vivendi perdere causas.


Não é menos importante, depois de ter examinado o sr. duque de Saldanha, membro d'um dos poderes do estado, como par do reino; confrontal-o com os artigos da Constituição no seu cargo de conselheiro de Estado―diz a carta, no mesmo Titulo:



capitulo vii

Do Conselho de Estado


Art. 107.º Haverá um Conselho de Estado, composto de Conselheiros vitalicios, nomeados pelo Rei.

Art. 109.º Os Conselheiros de Estado, antes de tomarem posse, prestarão juramento nas mãos do Rei, de manter a Religião Catholica Apostolica Romana; observar a Constituição e as Leis; serem fieis ao Rei; aconselhal-o segundo suas consciencias, attendendo sómente ao bem da Nação.

Art. 110.º Os Conselheiros serão ouvidos em todos os negocios graves, e medidas geraes de publica administração, principalmente sobre a declaração da guerra, ajustes de paz, negociações com as Nações estrangeiras; assim como em todas as occasiões, em que o Rei se proponha exercer qualquer das attribuições proprias do Poder Moderador, indicadas no art. 74.º, á excepção do § 5.º

Art. 111.º São responsaveis os Conselheiros de Estado pelos conselhos que derem oppostos ás Leis, e ao interesse do Estado, manifestamente dolosos.


Ora o sr. duque de Saldanha não podia, na sua qualidade de conselheiro de estado, dar ao rei nenhum conselho ácerca da demissão ou nomeação do ministerio; por que lh'o veda o artigo 110.º da Constituição.

Mas o que fez elle? Para não infringir a lei fundamental, fez-se acompanhar pelos soldados amotinados para não coagir a corôa, e emquanto provava a seu amo que era violentado pela força armada a ir alli pedir-lhe as pastas; essa força, garantia a liberdade do chefe do estado, corôando-o d'uma aureola de balas atravez das janellas do paço.

A Carta querendo pôr a prerogativa real a salvo mesmo da influencia do conselho de estado, não previo este caso de lhe garantir tão completamente a liberdade, para deixar a gloria da descoberta ao leal conselheiro o sr. duque de Saldanha.

Vimos o par do reino;

Vimos o conselheiro de estado;

Vamos agora ver o marechal do exercito. [55]

Eu sinto muito ter de comparar todos os actos do sr. duque de Saldanha com os artigos da Constituição; mas, quando nasci já a Constituição tinha sido proclamada.

Foi o sr. duque de Saldanha um dos seus defensores, e foi elle ainda quem a restaurou e quem referendou em 5 de julho de 1852 o acto addicional que a confirmava.

Tanto em 1826, como em 1834, como em 1852, se teve por acceite, como a mais segura de todas as garantias para todas as liberdades publicas, a doutrina, que no mesmo titulo se encerra, que é a seguinte.


capitulo viii

Da força militar


Art. 113.º Todos os Portuguezes são obrigados a pegar em armas para sustentar a independencia e integridade do Reino, e defendel-o de seus inimigos, externos e internos.

Art. 115.º A força militar é essencialmente obediente; jámais se poderá reunir, sem que lhe seja ordenado pela Auctoridade legitima.

Art. 116.º Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a força armada de mar e terra, como bem lhe parecer conveniente á segurança e defeza do Reino.


Se esta não é a doutrina conveniente, porque a não revogaram no acto addicional?

Se o é para que censuram aquelles que propugnam por ella?

Não é, ou não deve ser egual para todos a lei?

Ha n'ella alguma isempção para o marechal do exercito?

Era elle auctoridade legitima para reunir os soldados?

Era ou não era elle obrigado a ser essencialmente obediente?

E vae o marechal do exercito dizer á face do mundo, que violou as leis, acompanhado pelas bayonetas, para salvar a liberdade e as instituições?!

Ou effectivamente este paiz está morto, ou elle ha de erguer-se para punir este despreso e escarneo com que o octogenario Catilina abusa da paciencia popular!

Do official mór da casa real nada direi.

Ahi os deveres e obrigações moraes, se não existem no coração, se não são interpretadas pela delicadeza do sentimento, a constituição fica incolume.

O deputado e o cidadão:     «guarda e passa

Está violada a constituição.

Confiscados todos os poderes do estado.

Suspenso o parlamento.

Arbitro supremo dos destinos d'este reino, o sr. duque de Saldanha julga ser bastante a sua infallibilidade para reparar todos os males, que o levaram a assumir os inauferiveis direitos que a lei tinha attribuido ás altas corporações politicas do estado.

Como, depois do sr. duque de Saldanha, as pessoas mais infalliveis são os seus parentes, temos esses parentes partilhando o governo conjuntamente com s. ex.a [56]

Para dar mais unidade á acção benefica d'esse despotismo domestico vem para Madrid um sobrinho do sr. duque para representar alli Portugal; vae para Paris um irmão do mesmo sr. duque, e para as outras côrtes da Europa irão outros parentes egualmente scientes da infallibilidade de s. ex.a e obedientes a todas as suas idéas e planos.

O sr. duque de Saldanha fica dispensado egualmente de dar contas a ninguém dos seus actos.

A quem lhe pedir contas dirá como Gonzalo de Cordoba: Pás e alviões, trinta milhões. Ou como Scipião: No dia 19 de maio tomei Carthago! Sobrinhos e parentes, dae graças aos deuses!

A constituição, por desnecessaria e inutil, fica revogada e, em logar d'ella, ficará vigorando o sr. duque de Saldanha e a sua familia.

Aqui tem o povo portuguez o estado em que o paiz estava antes da revolta de 19 de maio de 1870, e como está depois d'ella.

Agora, reconhecendo que estes factos existem, vejamos qual é o meio de os aniquillar.

É minha opinião que, emquanto o arbitrio de um homem audacioso se levantar acima das leis; não pode nem deve haver paz.

Sejam quaes forem as reformas e os beneficios que elle prometta; o povo tem, no exercicio da sua soberania, o direito e o poder de se dotar com as reformas, beneficios e melhoramentos que julgar convenientes.

Resistir portanto, a este usurpador hypocrita é o dever de todos os cidadãos, que não quizerem tornar-se cumplices na usurpação, ou confessarem-se escravos d'ella.

Resistencia legal é toda a que se fizer.

A Carta diz no artigo 113.º, capitulo VIII, que todos os cidadãos são obrigados a pegar em armas para defender o reino contra os inimigos internos.

E o sr. duque de Saldanha é o peior inimigo interno que podemos ter.

Tenhamos porém a prudencia que os interesses geraes reclamam, e que deve ser base do uso util da nossa immensa força, porque é a força da legalidade.

Neguemos primeiro obediencia aos usurpadores por um manifesto publico.

Não paguemos tributo algum emquanto a constituição não fôr posta em vigor.

Se estes meios não forem bastantes para obrigar o rebelde soldado a prestar homenagem á opinião, recorramos ás armas.

Mas tudo e todos ás armas, para que a revolta seja debellada sem corrermos o risco de uma guerra civil, a titulo da qual o revoltoso chamaria sem duvida mais uma vez o exercito hespanhol, para desarmar a nação e algemar a liberdade.

Eis o meu voto como representante do povo, como cidadão e como liberal.



Notas:


[1] Artigo 86.º das Instrucções de 7 de agosto de 1860.

[2] Artigo 89.º idem.

[3] É do anno de 1867 por não haverem os dados estatisticos com respeito a 1868.

[4] Vae com respeito a 1867, por se haverem queimado os dados respectivos a 1868.


Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


Original Correcção
#pág. 11 10 12 ... 10%
#pág. 21 Viila ... Villa
#pág. 23 Pensmacor ... Penamacor
#pág. 24 [2] ... [1]
#pág. 42 Barra ... Barca
#pág. 42 Bibeira ... Ribeira
#pág. 45 PORTUGEZAS ... PORTUGUEZAS
#pág. 49 n'quelle ... n'aquelle

Deixámos os parênteses em aberto, quando estes
não foram fechados, respeitando o original.